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Sefaz disciplina transporte de óleo lubrificante

Regulamentação está publicada no DO desta segunda.

As operações com óleo lubrificante usado ou contaminado realizadas em Alagoas vão passar por mudanças. Em Instrução Normativa publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (26), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) disciplina a coleta e o transporte do produto.

A partir de agora, o coletor da substância terá que emitir o Certificado de Coleta de Óleo Usado. Prevista na legislação da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a novidade vai substituir o uso da Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.

O documento, que vale para operações com destino a estabelecimento re-refinador ou coletorrevendedor, deve ser emitido em três vias, que serão destinadas ao remetente (gerador), ao coletor e ao destinatário (reciclador). Esta última deve acompanhar o trânsito do produto. O modelo está publicado no Diário Oficial.

Tendo como base os elementos dos Certificados de Coleta de Óleo Usado emitidos, o estabelecimento coletor enviará, ao final de cada mês, uma Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para cada um dos veículos registrados na ANP englobando todos os recebimentos efetuados no período.

"O objetivo desta mudança é proporcionar um maior controle da coleta e do transporte de óleo lubrificante usado ou contaminado, facilitando as tramitações para o Fisco e para os próprios contribuintes”, esclarece o diretor de Tributação da Fazenda, Ronaldo Rodrigues.

Todos os detalhes da Instrução Normativa nº 13/2010 podem ser conferidos na página 8 do Diário Oficial desta segunda-feira (26) ou, ainda, no site www.cepal-al.com.br.