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Lei garante devolução de IPVA a carro roubado

Imposto a ser devolvido varia de acordo com o valor já pago.

Você sabia que se o seu carro for roubado você tem direito à restituição do IPVA? O imposto a ser devolvido varia de acordo com o valor já pago do IPVA e com o mês em que o carro foi roubado. Por exemplo, quem quitou o IPVA e ficou sem o carro em junho, recebe a metade do dinheiro de volta.

Só no Paraná, mais de R$ 870 mil estão a espera do pedido, de quem teve o carro roubado ano passado e nem imagina que pode ter de volta a restituição. A lei é nacional e o prazo que o motorista tem para pedir a devolução é o mesmo em todo o país.

“O contribuinte tem direito a pedir a restituição em até cinco anos depois de quitado o IPVA”, diz a inspetora de arrecadação Suzana Dobjenski.

Mas o valor será devolvido de acordo com as regras de cada estado. Em São Paulo, por exemplo, depois do pedido a restituição virá só no ano seguinte. No Paraná, a restituição virá em um prazo de 30 a 90 dias.

Para receber o dinheiro de volta é preciso procurar a Receita Estadual, preencher um formulário e apresentar documentos pessoais, os do veículo, boletim de ocorrência, entre outros. Se o pedido for feito mais de três meses depois do roubo, é exigido também um comprovante de que o veículo não foi encontrado.

Michel Lima, que é o diretor de uma locadora de carros, não esperou. Da frota que circula em todo o país oito carros foram roubados e não recuperados no ano passado. Logo ele foi atrás do imposto.

“Nesses oito veículos aproximadamente R$ 5 mil foram restituídos. É uma compensação que vem em uma hora boa”, elogia o diretor de locadora de carros Michel Lima.

Confira o que fazer para pedir a restituição do IPVA de seu veículo roubado:

1 – Preencha o formulário de restituição. Em alguns estados, é possível fazer isso no site da Receita (veja abaixo). A solicitação é gratuita.

2 – Leve o formulário preenchido a uma das repartições da Receita Estadual. Ao protocolar o pedido, o proprietário também deve apresentar o número da conta corrente na qual o valor da restituição será depositado. Junto com o formulário, apresente fotocópia dos seguintes documentos:
– comprovante de pagamento do IPVA;
– licenciamento do veículo;
– comprovante de conta bancária (pode ser cópia do talão de cheque);
– documento de identidade;
– boletim de ocorrência relatando o roubo do veículo à polícia (se a data for superior a três meses, deve ser apresentada também a declaração de não localização do veículo);
– inquérito policial formulado em caso de extorsão, estelionato ou apropriação indébita.

3 – O contribuinte que não tiver conta bancária recebe uma ordem de pagamento da Receita Estadual a ser descontada em qualquer agência do Banco do Brasil.