Escândalos envolvendo padres motivou decisão.
Após a onda de escândalos sobre casos de pedofilia na Igreja Católica, o Vaticano divulgou nesta quinta-feira novas normas, mais duras, para combater os abusos sexuais cometidos por religiosos. Entre as mudanças, a Santa Sé determina que a prescrição dos delitos passa de 10 para 20 anos, equipara os abusos de deficientes físicos e mentais à pedofilia e classifica a posse ou distribuição de pornografia como crime canônico. O documento, no entanto, não faz menção à necessidade de os bispos reportarem os casos de abuso à polícia e nem inclui qualquer política de exclusão dos religiosos após o primeiro abuso, o que era reivindicado por grupos que representam vítimas.
A nova normativa da Igreja inclui o novo delito de "ofensa grave", que punirá a aquisição, posse ou divulgação por "qualquer membro do clero, em qualquer modo e em qualquer meio" de imagens pornográficas que tenham como objeto menores de 14 anos.
"Isso é um sinal de que nós estamos muito, muito sérios em nosso compromisso de promover ambientes seguros e oferecer uma resposta adequada ao abuso", disse, em entrevista coletiva, o monsenhor Charles Scicluna, que participou da revisão das normas. " Se mais mudanças forem necessárias, elas serão feitas".
As regras elaboradas pela Congregação para a Doutrina da Fé, presidida pelo cardeal William Levda, e referendadas pelo Papa Bento XVI, têm status de lei e atualizam um decreto do Papa João Paulo II de abril de 2001, pelo qual o próprio Bento XVI foi responsável quando ainda era cardeal e presidia o órgão – posto que deixou em 2005, após 24 anos, para se tornar Papa.
O documento divulgado nesta quinta lista também a tentativa de ordenar uma mulher como um "crime grave" a ser levado à Congregação da Doutrina para Fé, assim como os abusos sexuais. Críticos criticaram a referência ao assunto, afirmando que incluí-lo nas novas regras significa equipara-lo à pedofilia.
O sistema de justiça interno da Igreja vem sendo amplamente criticado por ignorar denúncias de vítimas de abusos e supostamente acobertar religiosos denunciados. A maior parte do novo documento codificou as normas que eram aplicadas caso a caso e já estivam em uso desde a primeira grande revisão das regras, em 2001, e atualizações subsequentes em 2002 e 2003, tornando-as permanentes e juridicamente obrigatórias.