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Imagens do Cotidiano: mais um ônibus quebrado na capital

No mesmo dia TJ nega aumento pedido pelos transportadores.

Alagoas24horas

Mais um ônibus quebrado na capital

No dia em que o Tribunal de Justiça de Alagoas negou o aumento da tarifa de transportes coletivos por meio de liminar indeferida pela desembargadora Nelma Torres Padilha, a equipe do Alagoas 24horas flagrou – em mais uma edição da editoria Imagens do Cotidiano – mais um ônibus quebrado nas ruas de Maceió.

O coletivo que fazia a linha 607- Eustáquio Gomes/Iguatemi, de placa NLY 3457, pertencente à empresa Cidade de Maceió, estava parado na manhã desta quinta-feira, 1º, na Rua Engenheiro Mário de Gusmão, no bairro de Mangabeiras.

Os passageiros, irritados, questionavam a qualidade do transporte público, velho alvo de críticas à administração municipal.

Os transportadores da Associação de Transportes de Passageiros do Estado de Alagoas (Transpal) alegam estar sofrendo prejuízos financeiros há pelo menos 16 meses sem o reajuste do valor da tarifa.

Na decisão liminar, Nelma Padilha reconheceu que, nos casos de concessão de serviço público, o concessionário (Transpal) tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser remunerado, adequadamente, pela exploração do serviço a ele concedido. Contudo, na análise do valor das tarifas, entendeu ser indispensável que se atendam, também, aos interesses da Administração Pública e dos usuários do serviço.

“O exame do valor das tarifas não pode ser feito de forma abrupta, em cognição sumária, sob pena de o provimento se pautar, tão somente, em uma análise de planilhas elaboradas segundo critérios desconhecidos do Julgador, de modo que me parece mais gravoso, neste instante, conceder o efeito suspensivo ao presente recurso, do que manter a decisão agravada”, argumentou a magistrada.

A Transpal entrou com recurso contra decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de aumento da passagem do transporte público de Maceió de R$2,10 para R$2,45. Para tanto, alegou a existência de uma previsão contratual que afirma ser obrigação do Município de Maceió a atribuição de tarifas e suas revisões periódicas, visando garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Sustenta, ainda, que a manutenção da tarifa no valor atual ofende as Leis Federais nº 8.666/93 e 9.069/95 e que estaria amargando prejuízos financeiros pelo fato de as passagens não serem reajustadas há dezesseis meses.

Enquanto a briga judicial continua, os passageiros sofrem e aguardam…