A decisão atende a um pedido da defesa do delegado Eulálio Rodrigues, que pleiteia a anulação do processo.
O desembargador Orlando Manso determinou em caráter liminar a suspensão do processo que apura a prisão e suposta liberação mediante suborno do acusado de tráfico Moisés Santos Costa, conhecido como Gil Bolinha. A decisão atende a um pedido da defesa do delegado Eulálio Rodrigues, que pleiteia a anulação do processo.
O advogado Fernando Maciel argumentou no pedido que não houve, por parte da Justiça, respeito as regras processuais. “A liminar permitiu que o processo fosse suspenso até que o mérito do Habeas Corpus – que poderá anular o processo – seja apreciado pelo TJ”, explicou Maciel.
A decisão foi proferida na véspera da última oitiva de testemunhas relacionadas ao processo, cujos réus são Gil Bolinha, Patrick Luis de Araújo, o delegado Eulálio Rodrigues, o escrivão José Carlos Minin, e o advogado Saulo Emanuel de Oliveira. Segundo Maciel, os juízes da 17ª Vara já foram notificados da decisão na manhã de hoje. “Pretendo comparecer à 17ª Vara para me certificar de que os depoimentos foram suspensos”, finalizou o advogado de Eulálio Rodrigues.
Entre os acusados, apenas Gil Bolinha e Patrick Luís de Araújo se encontram presos. Tanto o delegado quanto o escrivão foram liberados mediante a concessão de habeas-corpus. Já o advogado-pastor Saulo jamais chegou a ser preso, uma vez que fugiu momentos antes de ter a prisão decretada.
Até o momento já foram ouvidas cerca de 30 testemunhas, entre elas o presidente da OAB/AL Omar Coêlho, o delegado-geral de Polícia Civil Marcílio Barenco, e os delegados Ronilson França, titular da Delegacia de Repressão ao Narcotráfico (DRN), Mário Jorge Marinho, e Fabiana Leão, que integram a cúpula da Polícia Civil.
Para esta sexta-feira estava marcado o depoimento de uma promota de Justiça, um juiz do trabalho, além dos acusados, Carlos Minin, o delegado Eulálio Rodrigues e o pastor Saulo Oliveira.