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TJ liberta policiais condenados por corrupção

Militares foram condenados por aceitar dinheiro de vítima.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada na última terça-feira (22), resolveram absolver os policiais militares Pedro Cordeiro de Oliveira e José Messias da Silva, condenados pelo crime de corrupção ativa, de acordo com o Código Penal Militar, por aceitarem a quantia de R$ 125 após recuperaram a bolsa de Maria Nilzete Nunes Freire, que havia sido roubada horas antes.

Após o trâmite regular do processo, José Messias da Silva foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão e Pedro Cordeiro de Oliveira à pena de quatro anos e dez meses na prisão. Inconformados, os militares recorreram da decisão do juiz da 13ª Vara Criminal da Capital – Auditoria Militar, alegando que a sentença condenatória foi contrária à prova dos autos, pugnando por suas absolvições.

Maria Nizete foi assaltada em 17 de agosto de 2002 por quatro homens fortemente armados, que levaram seu veículo com todos os seus pertences, além de sua bolsa, com documentos e cheques. No final da tarde do mesmo dia, os policiais militares condenados ligaram para a vítima afirmando que sua bolsa havia sido encontrada por populares e já estava em poder da polícia, em Delmiro Gouveia.

Em seu depoimento, Maria Nizete afirma que seu esposo deu R$ 50 ao policial Messias como forma de indenização de combustível gasto nas buscas que fizeram em Delmiro Gouveia e no trajeto para Arapiraca e que também deu R$ 100 ao PM Cordeiro. Os militares confirmam os fatos e salientam que não queriam receber a quantia, mas o cidadão insistiu, até que os mesmos aceitaram.

“Não há comprovação de que os acusados tenham retardado ou deixado de praticar qualquer ato de ofício diante da promessa da vítima de premiar com R$ 5 mil quem achasse seus pertences. A quantia recebida por eles não fora ofertada com qualquer dolo de interferir indevidamente no regular exercício de suas funções, pois se assim fosse, Maria Nilzete também teria sido denunciada como corruptora ativa”, evidenciou o desembargador-relator do processo, Sebastião Costa Filho.

Os desembargadores interpretaram que não está configurada qualquer relação entre a gratificação recebida pelos militares e qualquer forma de interferência nas obrigações laboriais dos condenados, e não há possibilidade de enquadramento típico de sua conduta no crime de Corrupção Passiva, determinando a imediata expedição de seus alvarás de soltura.