Categorias: Maceió

MPF questiona nomeação de deficientes

A ação é proposta contra a União e o Cefet/AL.

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) propôs uma ação civil pública na qual questiona os critérios estabelecidos para nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados no concurso do Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas (Cefet/AL), realizado em janeiro. A ação, proposta contra a União e o Cefet/AL, é fruto de uma representação feita no final de março pela Associação Brasileira dos Deficientes Portadores de Visão Monocular (ABDPVM).

Segundo a procuradora da República Niedja Kaspary, autora da ação, o que se pretende é que seja estabelecido no edital norma expressa destinando aos candidatos com deficiência – para cada cargo oferecido, em cada localidade – a 2ª, a 22ª, a 42ª, a 52ª vagas, e assim sucessivamente. Pela regra contida no edital nº 04, de 22 de outubro de 2007, apenas as 10ª, 20ª, 30ª vagas, e assim sucessivamente, serão destinadas à nomeação de candidato portador de deficiência.

Para o MPF/AL, se permanecer essa regra, as nomeações para as vagas dos deficientes serão futuras e incertas. “Com tal distribuição das vagas reservadas fica evidente que a reserva não será concreta já que o número de vagas é reduzidíssimo”, explica a procuradora da República. Para ela, não basta seguir o § 2º do artigo 37 do Decreto nº 3.298/99 e realizar a elevação para o número inteiro imediatamente superior quando o resultado do percentual da reserva implicar número fracionado. “Em concursos com o número reduzido de vagas, é fundamental posicionar de modo adequado aquelas que serão reservadas, em pontos em que as mesmas sejam efetiva e concretamente utilizadas, sob pena de frustração das normas que tratam do assunto”, complementou.

No caso do cargo de Assistente de Administração – o único entre os ofertados que reservou vaga para deficientes no concurso do Cefet/AL –, a previsão é de que sejam preenchidas inicialmente sete vagas. A primeira delas deverá ser destinada ao primeiro colocado da lista geral, e a segunda, para o primeiro colocado na lista de aprovados como portadores de deficiência. “A partir daí, deverá se observar o critério de nomeação proporcional alternada de pessoas com deficiência e sem deficiência, de forma que um candidato da lista especial seja nomeado para cada 10 candidatos convocados, conforme o percentual estabelecido no edital de 10% de vagas destinadas aos portadores de deficiência”, explicou a procuradora da República Niedja Kaspary.

Como o concurso foi encerrado há pouco tempo e os aprovados deverão ser nomeados em breve, o MPF/AL pediu à Justiça Federal a concessão de liminar alterando o edital. “Caso não seja concedida liminar, o processo de convocação dos aprovados se iniciará e a vaga do candidato portador de deficiência será preterida, ao arrepio da legislação”, argumentou a procuradora da República.

O processo número 2008.80.00.001397-7 foi distribuído para a 1ª Vara da Justiça Federal.