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Decreto suspende a Campanha Cidadão Nota 10

Está publicado no Diário Oficial desta segunda-feira o decreto que suspende, por 60 dias, para reavaliação e aprimoramento, a Campanha Cidadão Nota 10, criada em fevereiro de 2001.

Está publicado no Diário Oficial desta segunda-feira o decreto que suspende, por 60 dias, para reavaliação e aprimoramento, a Campanha Cidadão Nota 10, criada em fevereiro de 2001.

Cerca de 140 instituições das áreas social, esporte e saúde participam da iniciativa, que faz parte do Programa de Educação Fiscal.

Veja o decreto na íntegra:

Decreto nº 3.552, de 12 de janeiro de.

Dispõe sobre a suspensão da campanha “Cidadão Nota 10”, criada pelo decreto nº. 34, de 21 de fevereiro de 2001.

O governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-00646/2007, D E C R E T A:

Art. 1º Fica suspensa, por 60 (sessenta) dias, para reavaliação e aprimoramento, a execução da campanha “Cidadão Nota 10”, criada pelo Decreto nº. 34, de 21 de fevereiro de 2001, integrante do Programa Permanente de Educação Fiscal do Estado de Alagoas, instituído pelo Decreto nº. 38.591, de 16 de outubro de 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da República dos Palmares, em Maceió, 12 de janeiro de 2007.

Teotonio Vilela Filho
Governador