Categorias: Saúde

STF limita medicamentos excepcionais e de alto custo para Alagoas

A decisão impetrada pelo Ministério Público, em uma ação civil pública, determinava ao Estado o fornecimento de medicamentos necessários para o tratamento de pacientes renais crônicos em hemodiálise e pacientes transplantados.

STF

Decisão foi tomada pela ministra Ellen Gracie

O drama de quem precisa de medicamentos excepcionais e de alto custo deve aumentar. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deferiu, em parte, o pedido do Estado de Alagoas na Suspensão de Tutela Antecipada (STA).

A decisão impetrada pelo Ministério Público, em uma ação civil pública, determinava ao Estado o fornecimento de medicamentos necessários para o tratamento de pacientes renais crônicos em hemodiálise e pacientes transplantados.

Segundo o Ministério Público, somente com a compra de medicamentos dos renais crônicios, seria necessários R$ 1 milhão e 160 mil, para a compra de medicamentos de cerca de 850 doentes.

No entanto, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-AL) alegou o prejuízo à economia pública, pois a liminar generalizava a obrigação do Estado em fornecer todo e qualquer medicamento aos doentes. E, de acordo com a Lei nº 8080/90 e a Portaria nº 1318 do Ministério da Saúde, ao Estado compete o fornecimento de medicamentos relacionados no Programa de Medicamentos Excepcionais e de alto custo.

O Estado de Alagoas afirmou também a existência de grave lesão à ordem pública porque o fornecimento de medicamentos, além daqueles relacionados na Portaria do MS e sem o necessário cadastramento dos pacientes, inviabiliza a programação orçamentária e o cumprimento do programa de fornecimento de medicamentos excepcionais.

Decisão

A ministra Ellen Gracie declarou que a situação lesionava a ordem pública e considerou que “a gestão da política nacional de saúde, que é feita de forma regionalizada, busca maior racionalização entre o custo e o benefício dos tratamentos que devem ser fornecidos gratuitamente, a fim de atingir o maior número possível de beneficiários”.

A ministra concluiu pelo deferimento parcial do pedido diante da constatação de que o Estado de Alagoas não está se recusando a fornecer tratamento aos associados, motivo da suspensão da tutela antecipada, “tão somente para limitar a responsabilidade da Secretaria Executiva de Saúde do Estado de Alagoas ao fornecimento dos medicamentos contemplados na Portaria nº 1318, do Ministério da Saúde”.

Com STF