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Fila de banco não vai poder ultrapassar 30 minutos em Maceió

Com a lei, em dias úteis, a espera em filas de bancos só pode chegar a 20 minutos. Já em vésperas ou dias seguintes a feriados, dias de pagamento de servidores públicos e vencimentos de contas de serviços públicos oferecidos por concessionárias (contas de água, luz, telefone, etc.), o tempo de permanência na fila não pode ultrapassar 30 minutos.

Cliente do banco ganhou 1,5 mil

Quem precisa resolver pendências nos bancos fica sem paciência quando o assunto é a fila. A ofice girl Helena Santos, vai todos os dias ao banco, e conta que a espera dura, em média, duas horas – se for a um banco do Centro, do dia 5 ao 15. Mas, ela já chegou a ficar cinco horas para resolver pendências do setor jurídico da empresa em que trabalha.

Relatos, como esse, são comuns para quem precisa ir ao banco, mas a situação deve mudar. De acordo com a lei municipal 5.516, de 23 de fevereiro de 2006, os bancos são obrigados a disponibilizar profissionais para que os usuários sejam atendidos em tempo razoável.

Com a lei, em dias úteis, a espera em filas de bancos só pode chegar a 20 minutos. Já em vésperas ou dias seguintes a feriados, dias de pagamento de servidores públicos e vencimentos de contas de serviços públicos oferecidos por concessionárias (contas de água, luz, telefone, etc.), o tempo de permanência na fila não pode ultrapassar 30 minutos.

Fiscalização

Quem vai fiscalizar o cumprimento da lei é a Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano que, a partir da próxima segunda-feira, disponibilizará três fiscais que farão a cronometragem do tempo gasto nas filas dos bancos de Maceió.

A ação foi solicitada pelo Sindicato dos Bancários de Alagoas ao superintendente Edinaldo Marques, em audiência realizada mês passado, tendo como objetivo o fim das longas esperas que os usuários de bancos enfrentam em Maceió.

Caso a lei seja descumprida, a agência bancária será notificada e pode pagar multa de R$ 1 mil ou R$ 5 mil, em caso de reincidência. A pena mais grave é a perda do alvará de funcionamento.

Com Secom/Maceió