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Prorrogado prazo para optar por recolhimento de imposto de renda sobre previdência privada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou Medida Provisória que adia para 30 de dezembro o prazo para que participantes de planos de previdência complementar aberta decidam qual regime de recolhimento do Imposto de Renda sobre o valor do benefício ou resgate é mais interessante no seu caso.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou Medida Provisória que adia para 30 de dezembro o prazo para que participantes de planos de previdência complementar aberta decidam qual regime de recolhimento do Imposto de Renda sobre o valor do benefício ou resgate é mais interessante no seu caso. A MP 255 foi assinada na sexta-feira (1º), dia em que vencia o prazo anterior, e publicada hoje (4) no Diário Oficial da União.

O participante pode escolher se continua com o regime atual, progressivo, ou se prefere o regime regressivo, criado por lei em 2004. No progressivo, os participantes recolhem 15% ou 27,5% de Imposto de Renda, dependendo do valor do benefício ou do resgate. Quem optar pelo regressivo, vai pagar imposto de 35% nos dois primeiros anos da aplicação e, depois de 10 anos, o participante estará pagando uma alíquota de 10%. A escolha do regime tributário é definitiva e pode ser feita na administradora do plano.

O público que precisa definir o regime fiscal de seu plano de previdência complementar é estimado em 1,5 milhão de pessoas. Os outros 6,5 milhões de participantes desse tipo de plano participam de previdência complementar fechada, os chamados fundos de pensão, e não são atingidos.