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Justiça eleitoral indefere processos contra Lessa e Collor

Por unanimidade de votos, o TRE indeferiu, na sessão de hoje do Pleno, as ações movidas contra o governador Ronaldo Lessa e o ex-presidente Fernando Collor de Mello, quando os dois eram candidatos ao governo de Alagoas nas últimas eleições.

Por unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral indeferiu hoje, por julgar prejudicadas, as ações movidas contra o governador Ronaldo Lessa e o ex-presidente Fernando Collor de Mello, quando os dois eram candidatos ao governo de Alagoas nas últimas eleições. Em outra decisão, a Justiça eleitoral manteve no cargo a prefeita de Ibateguara, Eudócia Caldas.

Formulada pela coligação “Para Garantir Alagoas Melhor”, que apoiava Lessa, a ação de investigação judicial eleitoral acusava Collor de utilizar os veículos da Organização Arnon de Mello na campanha, considerado que houve abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação.

A ação movida contra o atual governador foi movida pelo então candidato a deputado estadual Fenelon Rodrigues da Silva e também foi considerada prejudicada. A acusação era de uso indevido dos meios de comunicação para favorecimento próprio. Com a decisão de hoje do TRE, os processos são arquivados.

Com relação ao processo movido contra a prefeita de Ibateguara, Eudócia Caldas pela coligação "A Vontade do Povo", liderada pelo candidato José Valter, a Justiça Eleitoral tomou conhecimento dos embargos declaratórios e negou provimento ao recurso impetrado pela coligação “A Vontade do Povo”, mantendo a prefeita no cargo.

A oposição alegava que a então candidata, que é esposa do deputado federal João Caldas (PL), utilizou carros do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) em carreatas. Os integrantes do Pleno do TRE consideraram que as “caçambas” filmadas participando de uma carreata não pertencem ao órgão federal.