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Lei cria reserva de apartamentos em conjuntos populares de Maceió

Uma lei em vigor desde o último dia 15 de agosto promete modificar o sistema de distribuição de moradias nos programas habitacionais da capital alagoana. Segundo a Lei de número 5.553/05, sancionada pelo prefeito Cícero Almeida, todos os apartamentos localizados nos térreos dos conjuntos residenciais populares, construídos na cidade, deverão obrigatoriamente ser reservados aos idosos e deficientes físicos.

Uma lei em vigor desde o último dia 15 de agosto promete modificar o sistema de distribuição de moradias nos programas habitacionais da capital alagoana. Segundo a Lei de número 5.553/05, sancionada pelo prefeito Cícero Almeida, todos os apartamentos localizados nos térreos dos conjuntos residenciais populares, construídos na cidade, deverão obrigatoriamente ser reservados aos idosos e deficientes físicos.

A legislação, proposta pelo vereador Berg Holanda (Prona), contempla também usuários que possuam dependentes nas condições indicadas para a reserva. De acordo com o vereador, para obter o benefício, a pessoa terá que comprovar por meio de documentação médica a deficiência física, em qualquer grau, que dificulte ou impossibilite a locomoção. A medida também é válida para os casos onde aquelas doenças onde a pessoa necessita de cuidados especiais dos familiares, dificultando a locomoção por escadas.

Para os idosos, a exigência para garantir a reserva de moradia é apresentar documento atestando idade igual ou superior a 60 anos.

Na avaliação do vereador a lei é muito importante para assegurar a humanização da cidade, proporcionando mais dignidade às pessoas portadoras de necessidades especiais.

“A medida também significa mais segurança e tranqüilidade para quem cuida dos idosos e deficientes. Como não precisarão mais descer e subir escadas para locomovê-los, a expectativa é diminuir o risco de acidentes no acesso às suas residências”, conclui Berg Holanda.