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STJ nega habeas-corpus a aposentado acusado de tráfico de órgãos

Acusado de participar de um esquema de tráfico de órgãos para o exterior e condenado à pena de sete anos e quatro meses de reclusão, ele pedia a revogação do decreto de prisão expedido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Os ministros da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitaram, em votação unânime, recurso em habeas-corpus em favor do ex-ferroviário aposentado Josué Luiz da Silva. Acusado de participar de um esquema de tráfico de órgãos para o exterior e condenado à pena de sete anos e quatro meses de reclusão, ele pedia a revogação do decreto de prisão expedido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

De acordo com a acusação, Josué Luiz da Silva, acompanhado de outros três cúmplices, atuava como "diretor" em uma quadrilha especializada no tráfico internacional de órgãos humanos, especificamente rins, liderada pelo israelense Gedalya Tauber. A quadrilha foi desarticulada pela Polícia Federal na chamada ‘Operação Bisturi’. Durante a instrução criminal, o réu entrou com pedidos de revogação de sua prisão, que lhe foram negados. A juíza federal substituta da 13ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco condenou, então, Josué a sete anos e quatro meses de reclusão.