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Nivaldo Jatobá é condenado a pagar R$ 64 mil de multa por contratar servidor sem concurso

Pela primeira em Alagoas um administrador tem de assumir dívida por ter contratado servidor sem concurso. O ex-prefeito de São Miguel dos Campos, Nivaldo Jatobá, vai pagar multa de R$ 64 mil por descumprir termo de compromisso assinado em 2001, no qual o administrador só poderia contratar servidores por meio de concurso público. A decisão é resultado de ação judicial da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) que requereu indenização pela contratação irregular de servidores.

Pela primeira em Alagoas um administrador tem de assumir dívida por ter contratado servidor sem concurso. O ex-prefeito de São Miguel dos Campos, Nivaldo Jatobá, vai pagar multa de R$ 64 mil por descumprir termo de compromisso assinado em 2001, no qual o administrador só poderia contratar servidores por meio de concurso público. A decisão é resultado de ação judicial da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) que requereu indenização pela contratação irregular de servidores.

O acordo foi homologado pelo juiz Alonso Filho da Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos. A multa total é de R$ 128 mil, só que metade assumida pelo município de São Miguel e a outra, por Nivaldo Jatobá. O montante será pago em um ano e a primeira parcela sai em janeiro do próximo ano. Esses recursos serão revertidos para a Santa Casa de Misericórdia daquele município. Pelo menos essa é prioridade definida pelo procurador do trabalho, Cássio de Araujo, autor da ação.

Ação judicial

A PRT ingressou com a ação judicial em 2003 porque foram encontradas 256 pessoas trabalhando ilegalmente para o município. De acordo com o procurador Cássio de Araujo, as pessoas foram contratadas sem concurso e a alegação apresentada na época era de que seria para necessidades temporárias.

No entanto, o procurador decidiu entrar com ação de execução porque foi constatado que a contratação não foi para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público. “Esperamos que esse caso sirva de exemplo para os demais administradores públicos. È preciso que se entenda de uma vez por todas: órgãos públicos só podem contratar pessoal por concurso público. É a lei”, afirmou Cássio de Araujo.