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Diretores do Hospital do Açúcar depõem ao Ministério Público

Diretores do Hospital do Açúcar confirmaram hoje, em depoimento ao Ministério Público de Alagoas, que já receberam verbas repassadas pelas Secretarias Municipal e Estadual de Saúde para a instalação de dez leitos de UTI neonatal e do Centro Obstétrico, mas o valor repassado foi insuficiente para conclusão das obras e ainda faltam recursos para aquisição de equipamentos e utensílios.

Diretores do Hospital do Açúcar confirmaram hoje, em depoimento ao Ministério Público de Alagoas, que já receberam verbas repassadas pelas Secretarias Municipal e Estadual de Saúde para a instalação de dez leitos de UTI neonatal e do Centro Obstétrico, mas o valor repassado foi insuficiente para conclusão das obras e ainda faltam recursos para aquisição de equipamentos e utensílios.

Acompanhado pelo diretor médico, Teotônio Correia, o diretor financeiro do hospital, Carlos Ronaldo Melro, esclareceu ao promotor de Justiça Ubirajara Ramos que as duas Secretarias de Saúde repassaram R$ 300 mil para a obra, mas um incidente – o desabamento da coberta do Centro de Obstetrícia – acabou gerando mais despesa e atrasando os trabalhos. Por isso, segundo o depoimento, foi solicitado um reforço de mais R$ 100 mil, atendido pela Secretaria Estadual de Saúde.

Os diretores esclareceram ainda que a verba repassada – total de R$ 400 mil – não foi doação das Secretarias. “O hospital recebeu os recursos como parte de serviços prestados e não recebidos aos usuários do SUS”, enfatizaram.

Também informaram ao MP que a verba garantiu apenas a realização de 80% das obras físicas, mas não há recursos para conclusão. Outro empecilho para o funcionamento da UTI neonatal é o alto custo dos equipamentos – um total de R$ 1 milhão e 500 mil. A verba, segundo os diretores já foi solicitada em projeto encaminhado pela Secretaria Estadual de Saúde ao Ministério da Saúde, que está em análise.

Na próxima semana, o promotor de Justiça Ubirajara Ramos vai agendar reunião com integrantes do Ministério Público Federal para decidir se caberá ação civil pública contra o Município, o Estado e a União no caso em questão.