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MP Eleitoral recomenda consulta à cartilha “Por dentro das Eleições 2016”

Ilustração

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A partir desta terça-feira (16), a propaganda eleitoral é permitida por lei. A divulgação de candidaturas pode ser promovida por meio da propaganda de rua, da imprensa, do rádio, da televisão e da internet, além de outros meios, como cartazes, faixas e carros de som. Mas existem limites e regras. Para melhor esclarecê-los, o Ministério Público Eleitoral recomenda que a cartilha elaborada pelo Ministério Público Federal seja consultada.

O código eleitoral proíbe, por exemplo, a propaganda que ofereça vantagens ao eleitor (compra de voto), ou propaganda que contenha mensagens de calúnia, difamação ou injúria a qualquer pessoa. Como forma de auxiliar os profissionais de imprensa na cobertura das eleições, candidatos e a população em geral, o Ministério Público Federal lançou a cartilha “Por dentro das Eleições 2016”.

A publicação traz as principais informações sobre o pleito, como calendário, regras, atuação do Ministério Público nas eleições de 2016. O material aborda assuntos como irregularidades mais frequentes, uso abusivo da máquina administrativa, gastos de campanha, prestação de contas, doações, propaganda eleitoral, registro de candidatura e demais assuntos passíveis de serem pautados.

“A cartilha é mais uma ferramenta para esclarecer o cidadão quanto às práticas eleitorais. Sabendo o que é permitido ou não por lei, o eleitor poderá fazer denúncias com melhor embasamento e também terá melhores condições de fazer suas escolhas, pois saberá quais candidatos não respeitam a lei transformando as eleições em disputa desigual”, afirmou o procurador regional eleitoral, Marcial Duarte Coêlho.

O procurador recomendou ainda que candidatos, assessores, profissionais da imprensa e todos os que têm interesse profissional nas eleições também consultem a cartilha para esclarecer dúvidas e evitar erros e ilícitos.

A Cartilha informa que nas eleições municipais de 2016, o eleitor pode entrar em contato diretamente com o promotor eleitoral de seu município para denunciar irregularidades. O procurador regional eleitoral do estado também poderá receber a denúncia e encaminhá-la ao respectivo promotor eleitoral para a investigação dos fatos.

As denúncias podem ser feitas tanto nas sedes do MPF em Alagoas, em Maceió e em Arapiraca, assim como poderão ser encaminhadas pela internet no endereço: http://cidadao.mpf.mp.br, ou pelo aplicativo de smartphone SAC MPF.

Para acessar a cartilha completa “Por dentro das Eleições 2016” clique aqui.