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Bloqueio deliberado de vias públicas é infração gravíssima

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Uma das infrações que vem ocorrendo mais frequentemente é a utilização deliberada de veículos para fazer bloqueios em vias públicas. A infração é gravíssima e prevista no artigo 253 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“Esse tipo de infração foi inserida no CTB no ano passado, por causa da paralisação de caminhoneiros em todo o país. É uma atitude que prejudica a circulação dos demais veículos, como ambulâncias e ônibus coletivos, e causa enormes transtornos às atividades de rotina da população, impactando até na economia local”, explica o assessor técnico de trânsito da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), Wanderson Freitas.

Interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização, como durante manifestações, gera multa de R$ 5.869,40 ao condutor do veículo. Se for identificado o organizador do bloqueio, seja pessoa física ou jurídica, a multa é de R$ 17.608,20, além de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e apreensão do veículo.

“Tudo isso é avaliado pelo agente de trânsito. Bloquear a via por imobilizar o veículo num cruzamento ou ter que parar durante a mudança de um sinal luminoso também é uma infração considerada gravíssima, mas a multa é de R$ 293,47”, afirma Freitas.

Procedimento correto

No caso de eventos que necessitem da interdição parcial do trânsito em algumas regiões da capital, os organizadores devem entrar em contato com a SMTT, que analisará a viabilidade para que a população do local não seja prejudicada.

“A SMTT faz todo um estudo para que o cidadão não seja impedido de chegar até a sua casa, os ônibus não deixem de circular e o atendimento de socorro e urgência à população não fique prejudicada numa determinada região”, acrescenta o assessor técnico.