Justiça

Latam deve indenizar passageiro que passou mal nos EUA e não teve retorno antecipado

Cliente, que é portador de câncer, viajou acompanhado da mulher e das filhas; decisão foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (5)

Dicom / TJ-AL

Indenização por danos morais foi fixada em R$ 2 mil.

A Latam Linhas Aéreas S/A deve pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, a um cliente que se sentiu mal durante uma viagem aos Estados Unidos e não teve o retorno ao Brasil antecipado pela companhia. A decisão, do juiz Nelson Tenório de Oliveira Neto, do 5º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (5).

De acordo com os autos, o passageiro, diagnosticado com câncer há dois anos, solicitou, através da loja credenciada da empresa, a antecipação de seu retorno, junto com a esposa e suas duas filhas menores. O pedido, no entanto, foi negado.

Na decisão, o juiz considerou ter havido má prestação de serviço por parte da companhia aérea. “A empresa não comprovou que no período entre a solicitação do autor e a data anterior aos bilhetes de retorno seus voos estavam lotados”, afirmou.

Ainda segundo os autos, o cliente em nenhum momento se negou a pagar as taxas necessárias para a alteração nas passagens. Ele e a família acabaram retornando ao país na data estabelecida na ato da compra dos bilhetes.

Matéria referente ao processo nº 0700281-21.2018.8.02.0205