Os denunciados terão prazo de 10 dias para responderem sobre as acusações que lhe são imputadas.
Ao todo sete pessoas estão sendo investigadas. As falsas empresas foram criadas nos municípios de Campo Alegre e Campo Grande
Sete pessoas que, supostamente, fazem parte de uma organização criminosa (Orcrim) tornaram-se réus, após o Poder Judiciário acatar os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), em denúncia ajuizada por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate à Sonegação Fiscal e Lavagem de Bens (Gaesf). A 17ª Vara Criminal da capital recebeu a denúncia no último dia 23 de Abril transformando-a, a partir daquele dia, em ação penal.
Segundo a investigação, os suspeitos criavam empresas fantasmas no ramo alimentício para esconder o real patrimônio dos seus líderes, um homem e uma mulher, enquanto as outras cinco pessoas atuariam como ‘laranjas’. Nenhum deles teve as identidades divulgadas.
Ainda de acordo com as informações reunidas, as empresas foram criadas nos municípios de Campo Alegre e Campo Grande e eram mantidas pelos ‘sócios-laranjas’, visando a sua blindagem patrimonial.
“Uma das empresas teria transferido R$ 1.307.441,00, entre os anos de 2014 e 2019, enquanto a outra empresa, sua sucessora, passou a transferir R$ 512.629,98, apenas em 2019, para a principal sócia dos negócios. Paralelamente, as empresas teriam amargado débito tributário, que constam em certidões da dívida ativa e, apenas numa delas, há o registro de R$ 6.752.929,87”, diz um trecho da denúncia. Tal valor de débito ainda será atualizado pela Secretaria de Estado da Fazenda e poderá chagar a R$ 10 milhões.
As fraudes
Analisando várias certidões de dívida ativa (CDA), o Gaesf constatou que a organização criminosa omitiu informações à Fazenda Pública Estadual quanto as mercadorias que se encontravam no estoque dos estabelecimentos comerciais com a finalidade de suprimir ou, no mínimo, reduzir o tributo a ser pago. Ele também teria sonegado os dados sobre entrada e saída de mercadorias, além de ter omitido informações que precisariam constar no livro exigido pela lei fiscal.
Na petição, o Gaesf requer a condenação dos sete denunciados pelo crime contra a ordem tributária para fins de suprimir ou reduzir tributo (Lei nº 8.137/90) e por infringirem as regras estabelecidas na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, intermunicipal e de Comunicação (ICMS), que constam na Lei nº 5.900/96.
Os denunciados terão prazo de 10 dias para responderem sobre as acusações que lhe são imputadas.