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Justiça nega danos morais a homem por notícia ‘jocosa’ sobre prisão

TJ/AL

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O 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Arapiraca negou o pedido de indenização por danos morais de um homem alvo de matéria jornalística sobre sua prisão por por porte ilegal de armas, no portal 7 Segundos de Arapiraca. A decisão, do juiz Durval Mendonça Júnior, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (8).

Segundo a sentença, a empresa ré publicou no portal uma notícia sobre a prisão em flagrante do autor da ação, ocorrida no dia de seu aniversário. Na notícia constava uma foto da Carteira Nacional de Habilitação do homem e a chamada “em vez de bolo, algemas”.

O juiz Durval Mendonça entendeu que, apesar da proteção dos direitos de personalidade prevista na Constituição Federal, a condenação poderia significar uma oficialização da censura por parte do Judiciário, afetando o direito a informação da sociedade e a liberdade de manifestação da imprensa, também prevista na Constituição.

Na decisão, o magistrado pondera que “não punir os abusos e excessos também deixa de possibilitar aperfeiçoamentos e melhorias no trabalho jornalístico”. Apesar de considerar de “mau gosto” a chamada “jocosa” da matéria, o juiz considerou que o autor da ação não conseguiu comprovar que as informações da notícia eram falsas.

“Reconhecendo que a matéria poderia dispensar a publicação de alguns dados da vida pessoal do investigado, não considera este juízo que tais elementos e circunstâncias sejam aptos por si sós a caracterizarem o dano moral passível de indenização, ou mesmo a necessidade de exclusão da matéria veiculada”, diz a sentença.

Em sua defesa, o Portal 7 segundos afirmou que a notícia apenas fez referência aos fatos, e que não teria causado danos morais ao indivíduo.

Matéria referente ao processo nº 0701472-43.2016.8.02.0150