Justiça

MP ajuíza ação para garantir vagas para pessoas com deficiência em concurso da Seris

MP/AL

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O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) ajuizou uma ação civil pública (ACP), nesta terça-feira (3), contra o estado de Alagoas e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) para que o concurso para o cargo de policial penal contemple pessoas com deficiência. O certame abriu 300 vagas para a Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris).

Na petição, os promotores de Justiça Stela Valéria Cavalcanti, Jamyl Gonçalves Barbosa e Norma Suely Tenório, titulares das 18ª, 20ª e 22ª Promotorias de Justiça da capital, explicaram que, antes da propositura da ação, foi expedida uma recomendação à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, orientando que o concurso contemplasse, como exige a lei, um percentual de vagas para as pessoas com deficiência. “O artigo 5º, § 2º, da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991, cumprindo a determinação constitucional inserida no art. 37, inciso VIII, ordena a reserva de até 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para pessoas com deficiência. Então, fizemos essa argumentação, requerendo que tal percentual fosse imediatamente cumprido por meio da retificação do edital”, explicou Stela Cavalcanti.

“Na ocasião, o MPAL argumentou que o concurso em questão, embora visasse a seleção de servidores para o exercício de uma atividade bastante perigosa e potencialmente mais perigosa para pessoas com deficiência, era composto, dentre outras fases, por um teste de aptidão física e por uma inspeção de saúde, ambos eliminatórios, que constatariam, caso a caso, sem presunções ou preconceitos, a capacidade do candidato de cumprir as atribuições de agente penitenciário. No entanto, o estado alegou que o cargo não tinha função administrativa e que, por ser operacional, não poderia ser exercido por um deficiente”, completou a promotora de Justiça.

O preconceito a ser combatido

Diante da negativa do poder público em cumprir a lei, o MPAL decidiu ajuizar a ação. “É como dizer que a pessoa com deficiência, independentemente de sua efetiva condição física, pelo simples fato de portar uma deficiência, não tem condições de realizar atividades de segurança, mas apenas administrativas, mesmo tendo sido aprovada num teste de aptidão física rigoroso e idêntico ao aplicado aos demais candidatos. Isto é um absurdo”, diz um trecho da ACP.

Como o concurso prevê o preenchimento de 300 vagas, send0 210 para homens e 90 para mulheres, o que o Ministério Público quer na ação é que o edital seja retificado, dando a devida previsão de 20% dos cargos para serem preenchidos por pessoas com deficiência.

“A compatibilidade da deficiência apresentada pelo aprovado e o exercício do cargo pleiteado vai ser auferida, de maneira mais aprofundada, durante o estágio probatório, nos termos previsto pelo Decreto n. 3.298/99”, concluiu o MPAL, pedindo, por fim, que as provas do certame, que aconteceriam no final deste mês de agosto, sejam suspensas até decisão judicial.