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Promotoria de Matriz de Camaragibe ajuiza ação contra Prefeitura por concessão ilegal de praças de táxi

Promotoria de Matriz de Camaragibe ajuiza ação contra Prefeitura por concessão ilegal de praças de táxi.

Valendo-se de suas atribuições constitucionais, a Promotoria de Justiça de Matriz de Camaragibe ajuizou uma ação civil pública (ACP) declaratória de invalidade de ato jurídico em face desse município já citado. A Prefeitura está sendo acusada de fazer concessão de praças de táxi de forma ilegal, desrespeitando uma lei municipal que proíbe novas licenças até o ano de 2013.

Na ação, o promotor de Justiça Adriano Jorge Correia de Barros informa que a ACP é fruto da apuração do inquérito civil público n.° 02/13, instaurado em 2013 para investigar os atos administrativos que culminaram com alvarás de permissão para exploração de serviços de táxi. “Na ocasião, a Associação dos Taxistas de Matriz de Camaragibe procurou a nossa Promotoria de Justiça para denunciar supostas ilegalidades nas concessões de alvarás de permissão para novas praças de táxi e as respectivas licenças para emplacamento dos veículos permissionários. Durante a apuração dos fatos, constatamos que existe a lei municipal n.° 415/2003 que que dispõe sobre o serviço de táxi no município de Matriz de Camaragibe e que, expressamente, veda, em artigo 9º, por um período de 10 anos, novas concessões, ou seja, naquele ano não era permitida a liberação de mais licenças”, detalhou o promotor.

“Porém, o que pudemos verificar nos dez anos subsequentes à publicação da mencionada lei, foi um verdadeiro festival de alvarás para emplacamentos de veículos na categoria de aluguel (placas vermelhas), para exploração de serviço de táxi. Os sucessivos prefeitos que passaram pela chefia do Executivo municipal não pouparam esforços em atender os pleitos políticos que garantiriam a reeleição de seu grupo na Prefeitura, através da concessões de alvarás de emplacamento e, consequentemente, permissões para exploração da atividade de taxista a um cem número de pessoas, todas qualificadas nos autos de inquérito”, acrescentou Adriano Jorge.

Princípio da legalidade ferido

Para o Ministério Público Estadual de Alagoas, ao infringir a lei municipal n.° 415/2003, o Município de Matriz de Camaragibe desrespeitou o princípio constitucional da legalidade. “Restou, então, configurado que o município de Matriz de Camaragibe, através de seus sucessivos prefeitos desde o ano de 2003, fez expedir ilegalmente, isto é, de forma contrária à lei, dezenas de alvarás, permitindo o emplacamento de veículos na categoria de táxi e, consequentemente, permitindo a atividade de exploração de táxi, quando a lei municipal acima referida, proibia expressamente que novas permissões fossem concedidas pelo prazo de dez anos. E se o princípio da legalidade é o princípio basilar do regime jurídico-administrativo, razão pela qual não poderá jamais ser olvidado sob pena de invalidade do ato administrativo que resultou em seu efeito, este deve ser, então, anulado”, diz um trecho da ação civil pública.

E a preocupação da Promotoria de Justiça vai além da questão legal. Ela envolve, ainda, prejuízos aos cofres públicos e o prejuízo à categoria dos taxistas. “Com a emissão de inúmeros alvarás de permissão para emplacamento de veículo na condição de táxi, o Município inviabilizou totalmente a atividade, enxertando no seu território dezenas de táxis que, em demasia, sobram à população. Além disso, muitos permissionários aproveitaram a farra das permissões para adquirir veículos com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), fraudando, assim, a legislação, posto que muitos, não utilizam o táxi para transporte autônomo de passageiros, e sim, para uso pessoal, mesmo com inscrições e plotagens no corpo do veículo, incorrendo também no crime de sonegação fiscal, a ser investigado pela Polícia Federal, se for o caso”, revela outra parte da ACP.

Pedidos

Em face da comprovação da irregularidade, o promotor de Justiça Adriano Jorge pediu à Justiça que sejam cancelados todos os alvarás de licença de emplacamento para táxi entre o período de 03 de março de 2004 até a corrente data, exceto os que dizem respeito às sucessivas renovações dos alvarás e das licenças expedidos no ano de 2003 até 03 de março de 2004, haja vista que esses estão resguardados pela legislação municipal.

O órgão do MPE/AL também solicitou que seja requisitado do município de Matriz de Camaragibe a relação atualizada de todos os veículos e pessoas agraciados com alvarás para emplacamento de carros na condição de táxi a fim de se informar ao Detran para as providências legais. E, ainda, que se encaminhe ofício à Ciretran daquela cidade, informando sobre a irregularidade, com o objetivo de que sejam revogadas as placas vermelhas utilizadas nos veículos afetados pela ação.