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MPT pede fim de salários atrasos de prestadora de serviços de Maceió

A empresa e o município de Maceió podem ser condenados a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil

Ascom

A empresa e o município de Maceió podem ser condenados a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil

A 8ª Vara do Trabalho de Maceió acatou o pedido de liminar do Ministério Público do Trabalho em Alagoas e determinou que a empresa BRA Serviços Técnicos LTDA realize, no prazo de 48 horas, o pagamento dos salários atrasados de empregados que prestam serviço ao município de Maceió, sob pena de multa diária de R$ 500,00 em relação a cada trabalhador encontrado em situação irregular. Caso o município esteja retendo valores de faturas a serem pagas à BRA, a gestão municipal deverá liberar os respectivos pagamentos de forma imediata, sob pena de multa diária no caso de descumprimento.

Em janeiro deste ano, o Procurador do Trabalho Matheus Gama ajuizou Ação Civil Pública contra a BRA Serviços e o município de Maceió, após a fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL) constatar as irregularidades. Em depoimento prestado ao MPT, representantes da empresa terceirizada confirmaram a existência de débitos e atrasos salariais, atribuindo ao município de Maceió a responsabilidade por não haver considerado os reajustes salariais de duas convenções coletivas de trabalho posteriores ao início da execução do contrato e, ainda, a ausência sem justificativa de repactuação do mesmo. De acordo com a BRA, o atraso no pagamento das faturas por parte do município é de quatro meses.

Durante audiência, a empresa ainda afirmou que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual não vem ocorrendo. De acordo com a BRA Serviços Técnicos, o valor devido, em razão da necessidade de repactuação do contrato, gira em torno de R$ 3 milhões, valor que, segundo a empresa, seria suficiente para pagar todas as verbas rescisórias dos 198 funcionários atrelados ao contrato.

MPT notifica município e BRA

Ciente da gravidade das denúncias, o MPT enviou Notificação Recomendatória ao município de Maceió, recomendando que no prazo de 90 dias fossem informadas quais as medidas adotadas para solucionar as irregularidades. As informações por escrito requisitadas nunca foram enviadas ao Ministério Público do Trabalho, tampouco o município de Maceió adotou postura no sentido de solucionar a situação dos trabalhadores terceirizados.

Em nova audiência, realizada em outubro de 2014, o Procurador Matheus Gama definiu prazo de 30 dias para que o município e a empresa BRA formalizassem a repactuação dos contratos, solucionando as irregularidades existentes e fazendo cessar o prejuízo aos trabalhadores, o que não foi cumprido.

Dos pedidos definitivos

Além da liminar, o MPT também pede à justiça, em caráter definitivo, que a BRA Serviços Técnicos realize os exames médicos previstos no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); recolha as contribuições ao INSS e FGTS de seus empregados; e efetue as rescisões de contrato de trabalho, no prazo previsto em lei.
Já o município de Maceió terá que fiscalizar o cumprimento dos direitos trabalhistas por parte da empresa BRA, exigindo a comprovação mensal das obrigações trabalhistas a serem cumpridas pela empresa, sob pena de multa diária.

O Ministério Público do Trabalho também pede à justiça que o município de Maceió e a BRA Serviços Técnicos sejam condenados a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) ou a outra instituição indicada pelo MPT.

Contratos

A empresa BRA Serviços Técnicos mantém contratos de prestação de serviço com a Semed (Secretaria Municipal de Educação), a SEMAS (Secretaria Municipal de Assistência Social), a SMS (Secretaria Municipal de Saúde) e SEMARHP (Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio). Um relatório de fiscalização da SRTE/AL apontou prejuízo a quase 400 trabalhadores, relatando quadro de atraso salarial ainda no ano de 2013.