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Acusado de disparo em via pública permanece preso

Fato ocorreu em Igreja Nova.

Uma decisão monocrática do desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de liminar formulado no habeas corpus impetrado em favor de Adriano Jorge de Sá Ferro, acusado de disparar arma de fogo em meio à multidão em uma festa de rua no município de Igreja Nova, interior de Alagoas.

A defesa de Adriano Jorge impetrou o habeas corpus alegando que o mesmo teria sido preso em flagrante em 02 de fevereiro deste ano, por ter praticado os crimes de disparo de arma de fogo, resistência e corrupção ativa. No processo, os advogados alegam que o acusado preencheria os requisitos necessários para que sua liberdade fosse concedida, por ser réu primário e ser trabalhador rural.

A juíza responsável pela comarca de Igreja Nova, ao prestar informações sobre o caso ao relator do processo, informou que a decretação da prisão preventiva do acusado fundamentou-se na garantia da ordem pública, já que Adriano Jorge, ao menos naquele juízo preliminar, apresentava pré-disposição ao cometimento de delitos. Em seu parecer, o Ministério Público Estadual justificou o indeferimento do pedido de liberdade no perigo à ordem pública e à paz social, em razão dos diversos delitos cometidos pelo acusado quando se encontrava em liberdade.

Em sua decisão, o desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do habeas corpus, esclareceu que as alegações acerca das qualidades subjetivas do acusado, como primariedade, bons antecedentes e residência fixa não têm o condão de, por si sós, garantir a concessão da liberdade provisória quando há no processo elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia cautelar, como verificado neste caso.

“Muito embora a defesa tenha alegado que o decreto constritivo estaria desfundamentado, verifico que a magistrada, em sua decisão que homologou o flagrante e, posteriormente, decretou a custódia preventiva, asseverou ser necessária sua prisão para a preservação da ordem pública, elencando as razões fáticas que a levaram a tal conclusão”, explicou Praxedes.
Tiros em meio à multidão

O desembargador destacou ainda que, segundo relatos da magistrada de primeiro grau, o crime de disparo de arma de fogo é de natureza grave, ainda mais pelo fato de ter sido praticado em local onde se concentravam centenas, ou até milhares de pessoas, já que na ocasião se realizava a festa anual da padoeira do povoado Perucaba, em Igreja Nova, e que a repercussão social teria sido notória e amplamente divulgada nos meios de comunicação locais e regionais.

“Não se constata qualquer ilegalidade que venha a macular a prisão do paciente, que se mostra recomendável e se encontra bem fundamentada nos autos, até porque outros fatores deverão ser analisados, máxima em tempos atuais, dias de evidentes banalização da violência e extrema preocupação com a segurança pública”, finalizou o desembargador-relator.