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Paulão espera que Cícero coloque em vigor Lei das Filas nos Bancos

Segundo Paulão, com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou, na semana passada, constitucional as leis municipais sobre o assunto, “resta ao prefeito colocar a lei em vigor no município de Maceió”.

O presidente regional do Partido dos Trabalhadores, deputado Paulo Fernando dos Santos (Paulão), espera que o prefeito de Maceió, Cícero Almeida (PTB), coloque em vigor a lei que limita o tempo dos clientes nas filas bancárias. Segundo Paulão, com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou, na semana passada, constitucional as leis municipais sobre o assunto, “resta ao prefeito colocar a lei em vigor no município de Maceió”, disse ele.

Conforme a decisão do STF, os municípios têm competência para editar leis sobre o tempo de espera para atendimento em agências bancárias e segundo Paulão, a decisão foi “de extrema importância para a vida das centenas de milhares de pessoas que todos os dias freqüentam as agências bancárias de Norte a Sul do País”, disse ele.

Paulão explicou ainda que o projeto de lei que estipula o prazo máximo de 15 minutos para que os bancos atendam os clientes e 25 minutos nos dias de pico nas agências bancárias de Maceió foi de sua autoria e aprovado e sancionado ainda no seu mandato de vereador. “O projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pela ex-prefeita Kátia Born, ainda no meu mandato”, destaca Paulão.

Ele disse também que o projeto não chegou a ser regulamentado à época porque a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) entrou com uma ação alegando ilegalidade da lei. Agora, com esse parecer do Supremo Tribunal, “o projeto vai beneficiar toda a população que precise utilizar os serviços bancários e é necessário que o prefeito de Maceió, Cícero Almeida, coloque em vigor, seguindo o exemplo do município de Criciúma, em Santa Catarina, que está cumprindo o que determinou o Supremo Tribunal Federal”, disse o deputado.

CRICIÚMA
Em Criciúma, interior de Santa Catarina, tendo como base a Constituição Federal, a 1ª Turma do STF julgou um recurso apresentado pelo Procon. O recurso contestava uma decisão judicial que favorecia o Banco do Brasil.

O banco recorrera ao Judiciário com o argumento de que, ao editar lei sobre o funcionamento das agências, o município extrapolara suas atribuições.
Segundo o deputado Paulão, “o que está em jogo é uma antiga polêmica que coloca frente a frente o Código de Defesa do Consumidor e as normas que regem o sistema bancário, de competência do Banco Central.

No caso específico de Criciúma, porém, o Supremo deixou as coisas bem claras”, disse Paulão, acrescentando que “os ministros do tribunal entenderam que cabe ao Banco Central determinar o horário de funcionamento dos bancos, não sendo de sua competência determinar o tempo de espera na fila de atendimento”, explica Paulão.

“O caso de Criciúma deve servir como parâmetro para decisões de primeira instância em outros municípios do País”, avalia Paulão. “Formou-se uma jurisprudência em torno da questão. Leis fixando o tempo de espera na fila de atendimento bancário em 15 minutos já existem, por exemplo, em São Paulo, Belo Horizonte e Salvador”, ressalta Paulão.
Regras

Pela lei, as agências têm que informar, em cartaz afixado na entrada, a escala de trabalho do setor de caixas colocados à disposição dos usuários. Para as pessoas com mais de 65 anos, gestantes, portadores de deficiências físicas e pessoas com crianças no colo, as agências têm que disponibilizar pelo menos 15 assentos. Para o deputado Paulão, “além de ajudar os usuários, a lei favorecerá o aumento do emprego no setor”, avalia ele.