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Deputados discutem legalidade de posse de vereador na ALE

Galba pede licença da ALE, mas posse suplente com mandado eletivo gera dúvidas na Casa

Ascom/ALE

Deputado Galba Novaes

O pedido de afastamento, por 120 dias, do deputado Galba Novaes (PMDB) à Casa de Tavares Bastos, na sessão desta terça-feira (03), gerou dúvidas e discussões entre os pares sobre a legalidade da posse do suplente.

Para que um suplente assuma uma vaga na Assembleia, o deputado deve se afastar por mais de 120 dias. No caso do Galba Novaes, além do requerimento de afastamento de 120 dias, o deputado já estava afastado outros sete dias, ultrapassando o prazo limite e, dando assim, a oportunidade da assunção do suplente. Neste caso, a vaga seria do vereador Marcelo Gouveia (PRB).

O fato foi questionado pelo deputado Antônio Albuquerque (PTB), que informou à Mesa sobre a impossibilidade de um vereador com mandato assumir um outro cargo eletivo. “Para que um suplente assuma, o deputado Galba Novaes teria que tirar uma licença de cento e vinte e um dias e acredito eu que, à luz do Regimento, não poderia fazer a soma das duas licenças por elas estarem presentes em dois artigos diferentes do Regimento. Além disso, tive a informação que o suplente do deputado Galba é um vereador de mandato que estaria tirando uma licença do mandato de vereador para assumir o de deputado. E é inadmissível que o cidadão possa acumular o cargo de dois mandados eletivos. Estou fazendo essas considerações para que a Assembleia Legislativa não incorra num gravíssimo erro. Para tomar posse na Assembleia, o vereador teria que renunciar ao seu cargo na Câmara e depois de a Casa ser informada oficialmente da renúncia é que poderia dar posse”, explicou Antônio Albuquerque.

Sobre o assunto, o deputado Francisco Tenório (PNM) disse que, caso a ALE entenda que a licença possa ser concedida, que se convoque o suplente para tomar posse e “se ele vai ter que renunciar ou não, isso é um problema da Câmara. Enquanto ele for deputado, ele não será vereador”.

Para exemplificar a situação, Francisco Tenório lembrou que o deputado Cidoca está licenciado da Câmara Municipal de Penedo e assumindo o cargo na vaga deixa por Dudu Albuquerque porque a Lei Orgânica do Município de Penedo permite o licenciamento. “A Lei Orgânica permite, desde que seja temporariamente. Assim como acontece em São Paulo”, disse.

ALE

Deputado estadual Antônio Albuquerque (PTB)

Antônio Albuquerque disse que entende o respaldo jurídico, mas reafirmou sua convicção em relação à impossibilidade de acúmulo de cargos eletivos. “Tenho absoluta convicção que a Constituição Federal e Estadual não permitem o acúmulo de nenhum cargo eletivo. A licença não tira o cidadão do exercício do mandato a que ele foi eleito”, reiterou.

O presidente em exercício, deputado Ronaldo Medeiros (PMDB) disse entender que a questão da licença está resolvida, no entanto, irá consultar a Procuradoria da Casa para que se pronuncie sobre a posse do suplente. “É um tema polêmico o suplente assumir já ocupando cargo eletivo. Vou consultar a Comissão e Constituição e Justiça e a Procuradoria para que emitam parecer e, assim, sabermos o caminho que vamos adotar. Quando à licença, a decisão já foi tomada”, disse Ronaldo Medeiros.