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Justiça determina que planos de saúde realizem procedimentos médicos em bebês

Ilustração

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A Defensoria Pública do Estado, através do Núcleo de Defesa do Consumidor, garantiu o direito de dois bebês, de apenas dois meses de idade, realizarem procedimentos médicos com cobertura dos planos de saúde contratados por seus pais.

Menina diagnosticada com catarata congênita necessitava de cirurgia com urgência e menino com mancha no pulmão precisava ser submetido a exames complementares para diagnóstico da doença. Nos dois casos, os planos alegaram carência, mesmo os pais dos bebês sendo clientes e tendo os contratado antes de completos os primeiros 30 dias de vida dos lactentes, período no qual não cabe carência.

 Entenda os casos

 Exames para identificar mancha no pulmão

 Os pais do recém-nascido L.A.N.A levaram-no à Santa Casa de Misericórdia de Maceió quando perceberam que o menino apresentava sinais de cansaço e tinha dificuldade em respirar. As análises constataram uma mancha no pulmão e uma nova bateria de exames e internação foi solicitada para que se pudesse esclarecer a patologia e iniciar o tratamento adequado. Contudo, os exames foram negados pelo Plano Saúde, contratado pelos pais duas semanas após o nascimento do pequeno. O referido plano alegou carência e autorizou a permanência do pequeno no hospital por apenas 24h.

Desesperados, os pais do menino buscaram a Defensoria Pública durante o plantão, no último sábado 22. A defensora pública Norma Negrão ingressou com a pertinente ação judicial para garantir a permanência da criança no hospital, assim como a realização de todos os procedimentos médicos e hospitalares necessários.

“Sabe-se que o quadro do recém-nascido é gravíssimo, sob risco eminente de morte. A demora na autorização do procedimento requerido poderia culminar em danos irreversíveis para a sua saúde, inclusive levando-o a morte. Embora existam prazos legais a serem cumpridos com relação a outros procedimentos, é pacífico o entendimento de que o procedimento solicitado se enquadra em procedimento de urgência, não havendo razão legítima para recusa do procedimento pelo plano de saúde”, explicou a defensora.

Em sua decisão, dada ainda no sábado (22), a juíza de direito Olívia Medeiros, ordenou a realização de todos os procedimentos cabíveis e aplicação da legislação penal vigente em caso de descumprimento da ordem, tendo intimado a Santa Casa, local onde o menino está internado para o cumprimento imediato da liminar.

De acordo com o pai do menino, José Alvez, parte dos exames já foram realizados e o hospital já sinalizou que realizará todos os procedimentos necessários.

Cirurgia de Catarata

A pequena M.H.M.V, nascida prematuramente em março, recebeu o diagnóstico de Catarata Congênita durante exames de rotina em recém-nascido, sendo indicada a cirurgia com urgência, pois há risco de cegueira irreversível caso o procedimento não seja feito antes de completos os três primeiros meses de vida. Diante do diagnóstico, os pais da menina tentaram marcar a cirurgia, mas tiveram o procedimento negado sob alegação de carência. A situação os fez procurar o Procon que os encaminhou  a Defensoria Pública do Estado.

Acontece que a mãe da menina, Josete da Silva, é beneficiária do plano de saúde desde janeiro de 2012. Todo o pré-natal e o parto foram cobertos pelo plano que logo após o nascimento foi contratado para a recém-nascida também.

De acordo com a defensora pública, a criança nasceu no plano de saúde e os pais contrataram-no para a criança antes dos 30 primeiros dias de nascida, como dependente da mãe, logo a alegação de carência não procede, pois fere as regras do contrato, colocando em risco a saúde da criança que pode perder a visão se o procedimento não fosse realizado. “A demora na realização do procedimento traria danos irreversíveis na vida desta criança”, afirmou a Defensora pública.

A decisão do juiz Gilvan Santana de Oliveira, publicada na última sexta, determinou a imediata realização do procedimento e fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. A cirurgia está marcada e a criança passa bem.