Aprovada fora das vagas em concurso tem direito a nomeação devido a contratação temporária

Para a juíza Luana Freitas, realização de contratação temporária em vez da nomeação fere princípios constitucionais

Uma candidata aprovada em concurso para psicólogos realizado pelo Município de Quebrangulo deve ser nomeada e empossada, mesmo não tendo se classificado dentro do número de vagas. A decisão liminar é da juíza Luana Cavalcante de Freitas, titular da Comarca da cidade, e foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (23).

No mandado de segurança, a candidata relatou que ficou em sexto lugar no concurso promovido em 2014, que ofereceu quatro vagas para psicólogos. A Prefeitura convocou as cinco primeiras colocadas, no entanto uma foi exonerada a pedido, e a outra desistiu de assumir o cargo. A aprovada explicou ainda que o Município mantinha contratada uma psicóloga não concursada.

Para a juíza Luana Freitas, a realização de contratação temporária em vez da nomeação da candidata aprovada fere princípios constitucionais. “Conforme vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça, se no decorrer do prazo de validade do edital houver contratação precária de terceiros para o exercício dos cargos vagos que foram ofertados no certame, o candidato aprovado possui direito subjetivo à nomeação imediata”, justificou.

Matéria referente ao processo nº 0700424-12.2016.8.02.0033

Fonte: Dicom / TJ-AL

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