Bloquear deliberadamente vias públicas é infração gravíssima

Ascom / SMTTAv. Durval de Góes Monteiro  Protestos causam enormes transtornos às atividades de rotinas da população.

Av. Durval de Góes Monteiro Protestos causam enormes transtornos às atividades de rotinas da população.

Uma das infrações que vem ocorrendo mais frequentemente é a utilização deliberada de veículos para fazer bloqueios em vais públicas. A infração é gravíssima e prevista no artigo 253 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“Esse tipo de infração foi inserida no CTB no ano passado, por causa da paralisação de caminhoneiros em todo o país. É uma atitude que prejudica a circulação dos demais veículos, como ambulâncias e ônibus coletivos, e causam enormes transtornos às atividades de rotina da população impactando até na economia local”, explica o assessor técnico de trânsito da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), Wanderson Freitas.

Interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização, como durante manifestações, gera uma multa de R$ 5.869,40 para o condutor do veículo. Se identificado o organizador do bloqueio, seja pessoa física ou jurídica, a multa é de R$ 17.608,20, além de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e apreensão do veículo.

“Tudo isso é avaliado pelo agente de trânsito. Bloquear a via por imobilizar o veículo num cruzamento ou ter que parar durante a mudança de um sinal luminoso também é uma infração considerada gravíssima, mas a multa é de R$ 293,47”, afirma Freitas.

Procedimento correto

No caso de eventos que necessitem da interdição parcial do trânsito em algumas regiões da capital, os organizadores devem entrar em contato com a SMTT na qual analisará a viabilidade para que a população do local não seja prejudicada.

“A SMTT faz todo um estudo para que o cidadão não seja impedido de chegar até a sua casa, os ônibus não deixem de circular e o atendimento de socorro e urgência à população não fique prejudicada numa determinada região”, acrescenta o assessor técnico.

Fonte: Ascom / SMTT

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