MP ajuíza nova ação por improbidade contra conselheiro afastado Cícero Amélio

Afastado do MP, o ex-presidente da Corte de Contas é acusado de nepotismo, entre outras práticas abusivas

ArquivoConselheiro Cícero Amélio diz que vai acionar deputado na Justiça

Conselheiro Cícero Amélio

O Ministério Público Estadual (MP/AL) ajuizou uma nova ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE), Cícero Amélio da Silva, acusado de nepotismo, de negar publicidade aos atos oficiais, entre outras práticas abusivas e ilegais quando ocupou a presidência da Corte de Contas.

Esta é a segunda ação civil pública movida pelo MP em desfavor do conselheiro. A primeira ocorreu em fevereiro de 2017, quando Cícero Amélio foi demandado por emitir documento oficial com conteúdo falso para beneficiar o ex-prefeito do Município de Joaquim Gomes, Benedito de Pontes Santos.

Em agosto do ano passado o Superior Tribunal de Justiça determinou o afastamento do réu após receber, por unanimidade, ação penal proposta pelo Ministério Público Federal, que o responsabiliza pelos crimes de falsidade ideológica e prevaricação cometidos durante o exercício do cargo de presidente do TCE/AL. A medida vale pelo prazo de um ano, podendo ser renovado por mais um.

Perda da função

Com base na Lei de Improbidade Administrativa, nesta nova ação, o procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, e os promotores de Justiça Jamyl Gonçalves Barbosa e José Carlos Castro pediram ao Poder Judiciário do Estado de Alagoas a condenação do demandado à perda da função pública de conselheiro do TCE/AL e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Conforme divulgado pela assessoria de Comunicação do MP, na ação também é solicitado que o ex-presidente pague multa equivalente a cem vezes o valor da sua remuneração, além da proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de três anos.

A documentação que subsidiou o Ministério Público Estadual partiu de representação formulada pelos membros do Ministério Público de Contas de Alagoas e pelo conselheiro do TCE/AL Anselmo Brito.

Nepotismo

Durante a apuração dos fatos denunciados, o MP constatou a prática de atos de nepotismo pelo demandado, que se configuravam pela nomeação e designação de seus próprios parentes para o exercício de cargos ou funções de confiança do Tribunal de Contas. Os beneficiados pela conduta ilegal foram a irmã, o cunhado e a sobrinha do conselheiro afastado.

Uma quarta pessoa recebeu o benefício de Cícero Amélio. Trata-se da filha do chefe de Gabinete do conselheiro. A prática de nepotismo também vale para parente de outro servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento dos TCEs, segundo a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.

“O dolo na prática do ato ímprobo, neste caso, é autodemonstrável pela mera citação da conduta. Afinal, não é possível cogitar que o demandado, presidente de um órgão de controle externo, desconhecesse o teor da Súmula Vinculante 13. E mais absurdo ainda seria imaginar que o demandado ignorasse seu próprio parentesco (e de seu chefe de Gabinete) com as pessoas nomeadas”, argumentou o MPE/AL.

Usurpação de competência

Outros atos abusivos envolvem a avocação e condução ilícita em afastamento do conselheiro relator natural por decisões monocráticas e não fundamentadas; desconstituição de ato de relator natural e desconsideração de sua autoridade e competência junto a gestor jurisdicionado; e usurpação de competência, com determinação de auditorias sem deliberação do Tribunal do Pleno.

O prejudicado com o afastamento foi o conselheiro Anselmo Brito, que restou impossibilitado de atuar em processos envolvendo gestores públicos com ligação de parentesco com o ex-prefeito de Canapi, Celso Luiz, e sua esposa, Maria Cleide Costa Beserra, também conselheira do TCE/AL.

De acordo com o MP, o então presidente da Corte de Contes de Alagoas determinou, pessoal e diretamente, diversas auditorias (mais complexas) nos municípios, nominando-as de inspeções in loco (mais simples), sem respeito a qualquer cronograma de auditorias ou instrumento congênere.

O regimento do TCE/AL condiciona a realização das auditorias à solicitação do conselheiro natural e à deliberação do Pleno do Tribunal, o que não ocorreu. Sem publicidade, a conduta só foi constatada pelo levantamento de diárias concedidas a servidores e publicadas em órgãos de comunicação oficiais.

“Todas essas ações tiveram lugar em período pré-eleitoral, antecedendo um pleito no qual concorreu o próprio filho do conselheiro, o que agrava a aparência de uso seletivo e pessoal dos recursos do Tribunal para a realização de auditorias segundo a conveniência particular do demandado”, destacam o procurador-geral de Justiça e os promotores de Justiça.

Fonte: Ascom / MPE-AL

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