Defensoria pede à justiça para que feirantes permaneçam nos locais atuais enquanto o município não ofertar melhores condições

Ascom / DpealReunião com representantes do Benedito

Reunião com representantes do Benedito

A Defensoria Pública do Estado ingressou com ação civil pública nesta quarta-feira, 22, pedindo que o Município de Maceió se abstenha de retirar os feirantes que trabalham no canteiro central da Avenida Benedito Bentes, principal via de acesso ao Conjunto Benedito Bentes II, até que o novo local esteja estruturado de forma adequada para recebê-los. A ação foi proposta após grupo de feirantes procurar a instituição, na semana passada, apresentando denúncias e um abaixo-assinado, subscrito por 150 feirantes, solicitando a atuação do órgão.

No fim do mês passado, a Prefeitura de Maceió iniciou a reordenação do canteiro Central e a retirada das barracas pertencentes a 210 feirantes, que trabalham na região há mais de 25 anos.

De acordo com os trabalhadores, o local para onde eles estão sendo encaminhados, situado no estacionamento do Mercado Público do Benedito I, não possui a estrutura adequada para a manutenção da feira, além de ser conhecido por conter uma aglomeração de dependentes químicos e moradores de rua, fatos que contribuem para o afastamento dos clientes.

“O novo local não tem nenhuma estrutura. A Prefeitura apenas pintou os espaços no chão e julgou que isso seria o suficiente. Suficiente como? Durante a mudança, muitas barracas acabam quebradas e,  por isso, nem todos têm a chance de tentar reconstruí-las. Pra piorar, ninguém está vendendo nada, já que os clientes têm medo de passar pela localidade, que é praticamente uma cracolândia da região”, conta Waldier Ribeiro, líder comunitário do Conjunto Carminha e representante dos feirantes.

Ainda segundo as denúncias, a truculência adotada pela Prefeitura e policiais tem assustado os comerciantes.

Outro ponto de preocupação para os vendedores são os valores propostos pelo Município para compra das barracas e impostos. O Município teria informado que as barracas custariam R$ 2.500. Além disso,  os trabalhadores passariam a pagar, ainda, taxas de energia e água, e a vigilância do local, bem como os impostos.

“Nós sabemos que permanecer no canteiro é errado, também não queremos nos livrar dos impostos e das contas que devemos pagar, mas não temos condições financeiras de arcar com tudo isso. Não temos de onde tirar R$ 2.500, é muito mais do que o apurado mensal da maioria dos vendedores. São muitas informações desencontradas, muito descaso. Não se trata trabalhador dessa forma, não se trata ninguém assim”, desabafa.

Na ação, o defensor público do Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos, Carlos Eduardo de Paula Monteiro, argumentou que ao retirar os feirantes do local onde trabalham há mais de 25 anos, sem ofertar condições mínimas de trabalho, fere o princípio da razoabilidade e a própria Carta Federal, pois, no lugar de procurar erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais está contribuindo para aumentar esses índices, que já são abissais.

“É importante frisar que o Estado existe em função da dignidade da pessoa humana, para atender as suas necessidades e não o contrário, já que o homem constituía maior finalidade, e não meio da atividade estatal”, pontuou.

A ação civil pública foi distribuída para o juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, titular da 14ª Vara da Fazenda Municipal, aguardando apreciação do pedido de tutela de urgência.

Matéria referente ao processo: 0730526-79.2017.8.02.0001

Fonte: Ascom / DPE-AL

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