Vereadora é cassada por compra de votos na Barra de Santo Antônio

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A vereadora Thicyane Sales, eleita em 2016 pelo PSL na cidade de Barra de Santo Antônio, foi cassada e ficou inelegível por oito anos. A decisão foi proferida Juiz da 17ª Zona Eleitoral, Willamo de Omena Lopes, e publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Alagoas na edição desta quinta-feira, 22.

A edil foi a segunda mais votada na cidade com 4,48% dos votos válidos, representando 434 votos. A representação na 17ª zona eleitoral foi formulada pelo vereador Adalio Rios, do PTC, que teria denunciado o abuso de poder econômico por captação ilícita de sufrágio.

Na representação, Rios destaca que “a futura vereadora pelo Município de Barra de Santo Antônio, ora impugnada, durante o período das eleições de 2016, aliciou numerosa parcela de eleitores deste município para, em troca de dinheiro e materiais de construção- em especial tijolos e sacos de cimento, subtrair-lhes o mais valioso capital político em um regime democrático, o voto”.

Na sentença, o magistrado traz o depoimento de testemunhas, inclusive de uma eleitora do município que alega que teve o voto comprado por dois sacos de cimento e R$ 200.

“…é eleitora há 8 ou 10 anos; que não trabalhou para Dona Thcyanne; que um dia antes da eleição, a mesma esteve em sua casa, e como estava precisando muito, fez um pediu a mesma de 2 sacos de cimento e 200 reais, para ajudar no aluguel; que no mesmo recebeu os 200 reais, para ajudar no aluguel; que no mesmo momento recebeu os 200 reais e os sacos de cimento pegou no depósito junto à lotérica; que recebeu um papelzinho e só fez entregar ao dono do depósito; que a Dona Thicyanne pediu para que sua pessoa e seu esposo votassem nela no dia da eleição; que tem conhecimento, por ouvir dizer, que Dona Thicyanne ajudou a muita gente na rua que a testemunha reside, tanto com dinheiro como com cimento; que tinha gente também que precisava de tijolos e a mesma fornecia; que votou nada de ninguém, porque não estava precisando…”, trecho da sentença.

O magistrado decidiu que “estando plenamente comprovada a prática de abuso de poder político/econômico e captação indevida de sufrágio (corrupção eleitoral) pela Impugnada, tem-se como violada a lisura e a igualdade de oportunidade na disputa eleitoral, pelo que JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, cassando o mandato de THICYANNE MARIA SALLES GOMES, vereadora diplomado, declarando nulos os votos por ele recebido no pleito eleitoral do ano de 2016. Declaro a inelegibilidade da Impugnada THICYANNE MARIA SALLES GOMES, pelo prazo de 08 anos”;

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