Juiz condena oito funcionários por tentar levar comida de presídio

‘Muito mais do que preservar o patrimônio econômico, crimes de tal natureza visam tutelar o aspecto moral da Administração’, disse magistrado

Caio Loureiro / Dicom TJ-AL

Juiz Rodolfo Osório ‘Valor dos bens é insuficiente para afastar a tipicidade’

O juiz Rodolfo Osório Gatto Herrmann, da 6ª Vara Criminal de Maceió, condenou oito funcionários do presídio Cyridião Durval que foram flagrados tentando levar alimentos de dentro da unidade. A pena foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto, e pagamento de multa de um terço do salário-mínimo vigente à época do fato, em 2016.

De acordo com a sentença, divulgada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (25), os funcionários foram pegos em flagrante pelos seguranças do presídio, que foram alertados a revistar suas bolsas ao fim do expediente.

Foram encontrados itens como café, frango, macarrão, queijo e farinha, que estavam sendo levados para as casas dos réus. O juiz entendeu que o ato caracterizou tentativa de peculato, por se tratar de subtração ou desvio de material público para benefício próprio.

A defesa pediu a absolvição com base no princípio da insignificância, mas o juiz Rodolfo Osório observou que o argumento não se aplica para crimes cometidos contra a administração pública.

“O valor dos bens atingidos pela conduta criminosa, por si só, é insuficiente para afastar a tipicidade material. Com efeito, muito mais do que preservar o patrimônio econômico, crimes de tal natureza visam tutelar o aspecto moral da Administração, sendo inaplicável o crime de bagatela”, diz a decisão.

Matéria referente ao processo nº 0700579-10.2016.8.02.0067

Fonte: Dicom / TJ-AL

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