Princípio de incêndio atinge arquivo de prédio desativado do INSS

O INSS aguarda um comunicado oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas sobre o princípio de incêndio registrado no arquivo do prédio Ary Pitombo, no Centro de Maceió, onde funcionava uma agência do Instituto. Os bombeiros foram chamados por uma equipe da Polícia Militar depois que populares denunciaram que havia muita fumaça saindo do prédio.

A PM informou que prendeu duas pessoas em flagrante no local. Uma terceira pessoa conseguiu fugir. Os três teriam invadido o prédio e atearam fogo a documentos do arquivo, que está funcionando em uma das salas do prédio desativado.

Em nota, o INSS informou que está aguardando condição legal para destinar de forma correta o arquivo do prédio. Até o final da manhã o Instituto não havia sido contatado pelo Corpo de Bombeiros e Polícia Militar sobre a ocorrência.

As equipes do Corpo de Bombeiros advertem que novas invasões ao prédio podem ocorrer, caso a porta quebrada pelos vândalos não seja fechada.

Segue nota do INSS na íntegra:

“O INSS informa que não recebeu, até o presente momento, nem do Corpo de Bombeiros e da PM comunicado oficial informando possíveis causas do suposto incêndio no Prédio Ary Pitombo, no centro de Maceió onde funcionou uma agência do INSS.
Informamos também que no local existem arquivos que aguardam apenas condição legal para terem sua destinação final, uma vez que todos os arquivos correntes e intermediários forma transferidos para o almoxarifado central quando na mudança do referido prédio para a atual agência Alvaro Calheiros que fica na avenida de mesmo nome.

Aguardamos o posicionamento oficial dos órgãos estaduais para posterior atualização dessa nota.”

CBMAL

A Assessoria de Relações Publicas e Comunicação Social do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas – ARPCS/CBMAL, vem através deste, informar que possui equipes em prontidão para atuar de imediato nas demandas de Combate a Incêndio, bem como as demais área de sua competência, porém no caso em tela, fomos acionados para um princípio de incêndio em entulho, dentro de um prédio “abandonado” e sem vítimas. O princípio de incêndio foi contido e as guarnições retornaram para suas bases, registrando o ocorrido em um relatório.

Com as informações constantes do relatório, bem como a baixa gravidade do caso, pois, não existiram vítimas, a edificação está desativada e apenas tratou-se de principio de incêndio em entulho, o CBMAL não priorizou a perícia, pois existiam outras a serem feitas. Porem caso o responsável do INSS julgue conveniente a perícia, para adoção de medidas que julgar pertinentes, estaremos a disposição para realizá-la e elucidar o fato, o prazo máximo para finalização do laudo pericial é de 30 dias contados da data da solicitação.

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