STJ concede habeas corpus a homem preso após busca domiciliar ilegal

O Tribunal Superior de Justiça (STJ) reconheceu o pedido protocolado pela defensora pública em atuação pelo Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública, Ronivalda Andrade, e concedeu habeas corpus para um assistido, que está preso desde novembro do ano passado, por suposto tráfico de drogas. A decisão reconheceu a ilegalidade das provas colhidas durante busca e apreensão domiciliar.

De acordo com os autos, o assistido, identificado pelas iniciais E.S.N, e sua esposa, J.S, foram presos há cerca de 10 meses, após policiais ingressarem na residência do casal, situada no bairro Manuel Teles, em Arapiraca, para averiguar a veracidade de uma denúncia anônima, que apontava o local como ponto de venda de drogas. Na ocasião, os policiais teriam encontrado maconha e craque no telhado da casa.

Ao analisar o caso, o magistrado de 1º grau decidiu pela decretação de prisão domiciliar para esposa, devido ao fato que ela tem dois filhos menores de 12 anos; e pela conversão de prisão em flagrante para prisão preventiva para o marido, com fundamento na garantia da ordem pública.

Na época, a Defensoria recorreu da decisão, alegando a nulidade do flagrante em razão da violação domiciliar, ausência dos requisitos da prisão preventiva e a possibilidade de substituição da prisão por medida cautelar. Mas teve o recurso negado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, que frisou a gravidade do crime supostamente praticado pelo assistido.

Inconformada com a decisão do Tribunal local, a Defensoria Pública levou o caso ao STJ. No pedido de habeas corpus, a defensora pública alega que a fundamentação apresentada pelo TJ/AL não demonstra a imprescindibilidade da prisão para que o processo se desenvolva regularmente. Para a defensora, a única finalidade dos fundamentos lançados é, veladamente, antecipar a eventual sanção penal, em desafio ao princípio constitucional do estado de inocência.

Diante do exposto, a Ministra relatora da 6ª Turma do STJ, Laurida Vaz, deu provimento ao recurso de habeas corpus e decidiu pela anulação das provas obtidas mediante busca e apreensão domiciliar, bem como as provas delas decorrentes. O voto foi seguido pelos ministros.

Fonte: Defensoria Pública

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos