Justiça nega liberdade a policial militar preso na operação ‘Teorema’

Desembargador Sebastião Costa Filho
Desembargador Sebastião Costa Filho

O desembargador Sebastião Costa Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de liberdade, em sede de liminar, ao policial militar Denison Alves de Miranda, preso na operação “Teorema”, sob acusação de participar de uma organização criminosa com atuação no comércio ilícito de armas de fogo. Decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônio (DJE) desta quinta-feira (15).

Para Sebastião Costa Filho, não existem razões no pedido de liminar de habeas corpus, apresentado pela defesa de Denison Alves, para que a liberdade seja concedida ao policial militar. “Indefiro, pois, em cognição sumária, a liminar pleiteada, por não restarem presentes os requisitos à sua concessão, quais sejam, a fumaça do bom direito e o perigo de demora”, concluiu o desembargador relator.

Quanto ao argumento da defesa de que a decisão de primeiro grau carecia de fundamentações, o desembargador Sebastião Costa Filho declarou que não há qualquer ilegalidade manifesta na prisão preventiva de Denison Alves, impetrada pelo juízo da 17ª Vara Criminal da Capital. “O magistrado frisou, ao decretar a temporária, haver indícios de autoria em face do paciente que apontam como integrante da organização criminosa.”

A defesa de Denison Alves alegou também que a manutenção da prisão preventiva resultará em constrangimento ilegal ao policial militar, preso em 19 dezembro do ano anterior. Sustentou, ainda, que as investigações policiais já foram concluídas e não foi constatado quaisquer indícios que apontem a participação do réu no crime.

Fonte: Dicom/TJ

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