Redução da maioridade penal: indo além do parnasianismo legalista

Um dos pensadores mais rígidos da Igreja Católica, Tomás de Aquino, ensina-nos, no século 13, que deve-se ter medo de um homem com um livro só. Uma ousadia, no auge da Idade Média, quando a Bíblia- dois séculos antes de Gutemberg- era o pilar de uma sociedade que a história cunhou como a "idade das trevas".

Oitocentos anos depois, no século XXI, o perígoso discurso "do homem de um livro só" assombra os defensores de dois únicos artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente. A lei de 13 de julho de 1990 é reduzida ao artigo 104, do ECA: "São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei".

A seção VII- que lista a internação dos menores- tem sete parágrafos em seu artigo 121 que, se seguidos em conjunto, mudariam a realidade das casas de detenção- ou calabouços abrangendo animais, como são hoje as unidades para menores, em análise do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ): o menor é sim liberado aos 21 anos, de forma compulsória, desde que exista um parecer do Ministério Público a respeito de suas condições psicólogicas para tal.

Nesta parte, destaca-se o parágrafo 6: "Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público".

Ao observar que os 267 artigos do ECA estão reduzidos a dois pedaços e discutidos pelos defensores do parnasianismo legalista, a realidade nos parece assustadora.

Em Alagoas, o CNJ detectou a assombrosa realidade dos jovens infratores internados em unidades que deveriam recuperá-los: dormiam no chão (sem colchões), comiam com as mãos (por faltar garfo e faca), eram postos em salas imundas a despeito de serem "castigados" ou "recuperados".

Os corajosos relatórios não foram assinados por nenhum dos conselhos de defesa da criança e do adolescente ou por qualquer entidade da sociedade civil organizada. O juiz Fernando Tourinho Filho, da Vara da Infância e do Adolescente, foi o responsável pela inspeção. Ouvia, dos menores, o silêncio do abandono, do descaso.

Ao questioná-lo quantas pessoas ajudavam naquela empreitada, na Vara da Infância e da Adolescência, disse-me que tinha apenas dois assessores.

O juiz é quem recebe o relatório do Ministério Público Estadual- com o parecer sobre a situação pregressa do adolescente e suas condições psicológicas de retorno a sociedade. Os promotores de Alagoas estão sobrecarregados de trabalho. Há um claro de 40 profissionais- e um integrante do MP vira dois. Ou três.

Os parnasianos legalistas esquecem que Alagoas é líder nacional de homicídios. Pelos números do Instituto Sangari, é o pior lugar do Brasil para um jovem sobreviver- é a população mais vulnerável. Maceió, pelos dados da ONG mexicana Conselho Cidadão para a Segurança Pública e Justiça Penal – divulgados no dia 13- é a terceira cidade mais violenta do mundo. E acima da capital alagoana estão San Pedro Sula, em Honduras, e Juárez, no México.

De sexta-feira até segunda-feira pela manhã, Alagoas registra, em média, 15 homicídios. 90% deles de jovens. Sete em cada dez mortos por armas de fogo, de origem desconhecida, mas compradas entre R$ 30 a R$ 150 na Feira do Passarinho, no Centro de Maceió.

Boa parte manejadas por menores, que se tornaram "aviãovinhos" do tráfico. Na praça Padre Cícero, no bairro do Benedito Bentes- uma das áreas mais violentas da capital- uma pedra de crack- vendida por um menor- custa R$ 3,00. É o lugar mais barato. A 150 metros do Palácio República dos Palmares- sede do Governo Estadual- no Mercado da Produção- a "nóia" é vendida pelo dobro- R$ 6,00. E, também, comercializada por menores.

O que assusta? Não há um único grito de nenhuma das entidades representativas das crianças e dos adolescentes. Quando em Alagoas quatro primeiras damas foram presas por roubar verba da merenda escolar para comprar uísque doze anos ou ração para cachorro- enquanto crianças devoravam bolachas secas com suco em pó, misturado a água, matando a fome em escolas aos pedaços, o silêncio dos parnasianos legalistas foi o mesmo.

Quando os maridos delas- os prefeitos- foram algemados pela Polícia Federal por também desviar verba da merenda escolar para a compra de mansões ou carros de luxo, novo silêncio, dos parnasianos legalistas.

É como se os 267 artigos do ECA virassem uma realidade teatral, aquele abarrotado mundo de Funes, de Jorge Luis Borges- o imediatismo de histórias aos retalhos.

Se pensar é esquecer diferenças, é generalizar, abstrair, como nos diria o autor de Funes, o Memorioso, os parnasianos podem ir além das palavras sagradas de um processo preciosista- onde mais vale a retórica empolada gramatical.

Porque a solução para o menor infrator, no Brasil, como se percebe, não está mais com a Justiça. E vem sendo resolvida por métodos bárbaros e medievais: a pena de morte, nas esquinas e sombras deste país.

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