Sancionada lei que isenta imóveis de IPTU atrasado

O prefeito Cícero Almeida (PP) sancionou a lei que dispõe sobre a isenção e remissão do IPTU para os imóveis localizados em assentamentos precários da Capital. A lei contempla exclusivamente os assentamentos incluídos em programas e projetos de regularização fundiária desenvolvidos pela Prefeitura de Maceió.

A isenção se deve ao convênio celebrado entre o município e a Corregedoria Geral de Justiça, o Ministério das Cidades, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) em Alagoas.

Além do IPTU, a lei sancionada também estende o benefício para o Imposto de Transmissão de Bens Intervivos (ITBI). A isenção e remissão dos impostos ficam restritas aos imóveis de uso exclusivamente residencial.

Os imóveis também devem estar localizados em áreas declaradas como de interesse social, incluindo as chamadas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS).

O contribuinte também deve ter renda familiar inferior a cinco salários mínimos e comprovar, junto com o cônjuge, que possuem apenas um único imóvel. A área do terreno também não deve ser superior a 250 metros quadrados.

Um dos bairros mais beneficiados com a proposta de isenção dos impostos é o Conjunto Joaquim Leão. A regularização fundiária na região começou há quase dois anos e tem tido boa receptividade entre os moradores do conjunto habitacional.

Fonte: Assessoria

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