Juiz condena TIM a indenizar cliente por inscrição em lista de devedores

Caio LoureiroJuiz Phillippe Melo Alcântara Falcão, que responde pela Comarca de Taquarana

Juiz Phillippe Melo Alcântara Falcão, que responde pela Comarca de Taquarana

A TIM Celular S.A deve pagar indenização de R$ 7.000,00 a um consumidor que teve o nome inscrito indevidamente em cadastro de inadimplentes. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (10), é do juiz Phillippe Melo Alcântara Falcão, que responde pela Comarca de Taquarana.

De acordo com os autos, o cliente tentou financiar um veículo, no município de Arapiraca, e foi informado de que seu nome estava negativado. A inclusão na lista de inadimplentes havia sido feita pela TIM, que cobrava dívida de R$ 149,60. O valor era referente ao não pagamento de faturas do plano pós-pago “Liberty Controle”.

Alegando nunca ter utilizado o plano, tendo em vista que seu chip é pré-pago, o cliente ingressou com ação na Justiça. Requereu a exclusão de seu nome do cadastro de devedores e indenização por danos morais.

A TIM sustentou que agiu licitamente quando da cobrança e da inscrição em órgão de restrição ao crédito. Defendeu ainda que a empresa não pode ser responsabilizada por conduta de terceiro, considerando a hipótese de que os documentos do autor tenham sido extraviados e utilizados de forma indevida.

Ao julgar a matéria, o juiz considerou que a empresa não provou a contratação do plano por parte do cliente. “Deveria ter anexado nos autos a gravação da conversa onde foi contratado o serviço, para então se auferir acerca da legalidade da inscrição e, se assim não agiu, que responda por tal desídia”, afirmou.

O magistrado declarou inexistente a dívida e condenou a TIM a pagar R$ 7.000,00 a título de reparação moral. “É extremamente constrangedor ser inserido no rol dos inadimplentes, quando não se dá causa a tal fato, restando patente o dano moral no caso em deslinde, uma vez que o autor não contraiu débito apto a ensejar a inscrição”, destacou Phillippe Melo Alcântara Falcão.

Matéria referente ao processo nº 0000040-65.2014.8.02.0064

Fonte: TJAL

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