MPF propõe ações de improbidade contra ex-prefeito de Girau do Ponciano

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O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República no Município de Arapiraca, propôs duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Girau do Ponciano, David Barros – outras duas ACPs já haviam sido propostas no final de 2014, estando os processos relacionados em andamento. Nas novas ações, de autoria da procuradora da República Juliana Câmara, o ex-gestor está sendo acusado de promover irregularidades na utilização de verbas repassadas pela União, através da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

   A autoria e materialidade dos ilícitos foram investigadas nos Inquéritos Civis nº 1.11.001.000131/2014-51 e 1.11.001.000130/2014-15. Conforme apurado durante a instrução dos procedimentos, foram fiscalizados diversos programas do Governo Federal em parceria com o referido Município, e verificadas anomalias no emprego dos recursos repassados pela Funasa por meio de convênio celebrado no ano de 2003. O objetivo seria a realização de melhorias sanitárias domiciliares, com a construção de 19 módulos sanitários. O valor total do convênio foi de R$ 421.050,63, sendo R$ 399.998,10 a quantia disponibilizada pelo ente federal e R$ 21.052,53 a contrapartida do Município.

   Para a execução da obra, a Prefeitura de Girau do Ponciano realizou uma licitação na modalidade tomada de preços, que desencadeou uma série de irregularidades que configuram atos de improbidade administrativa. Pagamentos foram efetuados com documento fiscal inidôneo, outros foram realizados por serviços não executados, planilhas orçamentárias com quantitativos de serviços não correspondiam ao projeto. A ação civil pública por ato de improbidade administrativa em questão também foi proposta em face de José Luiz Filho, secretário de Obras do Município que não tinha habilitação de engenharia ou arquitetura.

   No ano de 2005, a Prefeitura de Girau do Ponciano também celebrou convênio com a Funasa, com o fim de realizar obras de instalações hidrossanitárias e reforma na cozinha da Escola Rural São José, no povoado Poço. Os serviços consistiam na construção de banheiros e cisternas, além de contemplar a reforma da cozinha existente e da implantação de tubulação para abastecimento de água. O valor total do convênio foi de R$ 38.500,00, sendo R$ 35.000,00 a quantia disponibilizada pelo ente federal e R$ 3.500,00 a contrapartida do Município. Nesse caso, retratado em ação civil pública diversa, além de David Barros, dois engenheiros envolvidos na execução e fiscalização do projeto são acusados de praticar irregularidades.

   A Prefeitura realizou uma licitação na modalidade convite, que desencadeou uma série de irregularidades que configuram atos de improbidade administrativa: indícios de irregularidades no procedimento licitatório, indícios de irregularidades na fiscalização da obra, inexistência de projeto básico, falta de detalhamento dos desenhos (eram omissos em relação a alguns aspectos), inexistência de cálculos (quantificação e dimensionamento dos serviços), ausência de anotação de responsabilidade técnica relativa à elaboração dos projetos.

   Outras ações

– Em 2014, a procuradora da República Juliana Câmara já havia peticionado duas ações civis públicas contra David Barros – nas quais o ex-prefeito de Girau do Ponciano também foi acusado de cometer diversas irregularidades na utilização de verbas oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, bem como de recursos encaminhados pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

   Dos pedidos

– Em se configurando ato de improbidade administrativa, compete ao Ministério Público Federal promover as medidas necessárias ao ressarcimento integral do dano e responsabilização dos agentes, nos moldes da Lei de Improbidade Administrativa, disciplinando as respectivas sanções.

  “A Constituição Federal, no art. 3o, estabelece como objetivos da República garantir o desenvolvimento nacional, a redução de desigualdades e a erradicação da pobreza. Tais objetivos são frontalmente atacados por condutas como as aqui combatidas, o que evidencia seu alto grau de reprovabilidade. Ao malversar verbas públicas federais, os demandados frustraram as expectativas de seus eleitores de uma administração séria, voltada para o atendimento das necessidades e interesses públicos. Igualmente, piorar a vida de quem já está na extrema pobreza é ato que merece grande repulsa da sociedade e justa reprimenda do Judiciário”, considera a procuradora da República, destacando que o Estado de Alagoas ostenta o pior Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) da federação, muito embora receba grandes repasses da União. 

Nas ACPs, o Ministério Público Federal requer a indisponibilidade dos bens até o montante total dos danos e a condenação dos acionados às penalidades previstas no art. 12, inciso II, da Lei n.° 8.429/92. Os demandados terão o prazo de quinze dias para apresentação de manifestação por escrito.

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