Acusado de ser mandante de crime é condenado a mais de 20 anos de prisão

Pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado; defesa do réu Moisés da Costa Júnior disse que vai recorrer da sentença

Juiz Maurício Brêda conduziu o julgamento na manhã desta sexta-feira (17). Foto: Caio Loureiro

O réu Moisés Santos da Costa Júnior deverá cumprir 24 anos, sete meses e seis dias de reclusão pela morte de Edson da Silva Gonçalves, ocorrida em 2009, no bairro Bom Parto, em Maceió. O julgamento, realizado na manhã desta sexta-feira (17), no Fórum da Capital, foi presidido pelo juiz Maurício César Brêda Filho.

“O réu conhecia a ilicitude de sua conduta, tendo praticado o fato mediante dolo direto, determinando o assassinato da vítima Edson, mesmo estando preso, sendo tal circunstância totalmente desfavorável a sua pessoa”, afirmou o magistrado.

Os jurados rejeitaram a tese de negativa de autoria relativa a Edson Gonçalves, mas acolheram a tese em relação à outra vítima do processo, Washington Silva dos Santos. O réu foi condenado por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e para assegurar a impunidade de outro crime). A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado.

A acusação ficou a cargo do promotor de Justiça Wesley Fernandes e a defesa foi feita pelo defensor público Ricardo Acioli, que disse que vai recorrer da sentença para que a dosimetria da pena seja revista.

O caso

O crime ocorreu no dia 5 de outubro de 2009, por volta das 19h30, em um bar localizado na rua do Campo, bairro Bom Parto, na Capital. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MP/AL), o homicídio foi motivado por vingança, pois Edson teria testemunhado contra Moisés em um processo envolvendo tráfico de drogas.

A vítima foi atingida com 18 tiros que teriam sido efetuados por um homem chamado Rafael, a mando de Moisés. Um outro morador do bairro, Washington dos Santos, estava no bar e também acabou sendo baleado, vindo a óbito.

Matéria referente ao processo nº 0033068-92.2009.8.02.0001

Fonte: TJAL

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