TJ mantém júri para acusado de matar funcionário de concessionária

Segundo a denúncia, José Cláudio Pereira da Silva teria desaparecido após ir a empresa de propriedade do acusado para realizar cobrança

Caio LoureiroDesembargador João Luiz foi relator do processo

Desembargador João Luiz foi relator do processo

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas negou, nesta quarta-feira (27), recurso de Franklin Otílio Ferro, que pretendia evitar a realização de júri popular. O empresário é acusado ter praticado o crime de homicídio contra José Cláudio Pereira da Silva, funcionário de uma concessionária de veículos de Maceió, em 2012.
O réu pediu sua despronúncia, argumentando a ausência do laudo pericial para demonstrar a materialidade do crime (o corpo da vítima nunca foi encontrado), e ainda a falta de provas contra o acusado.

O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator do recurso, ressaltou que a pronúncia – sentença que decide pela realização de júri popular – é uma decisão em que o juiz considera admissível a acusação, remetendo o caso à apreciação pelo Conselho de Sentença (jurados) do Tribunal do Júri.

“As testemunhas foram uníssonas no sentido de indicar que o recorrente tem relação direta com o caso, levando em conta que a vítima foi vista pela última vez entrando no estabelecimento comercial do recorrente”, frisou o relator. O desembargador João Luiz destacou ainda que Franklin teria se deslocado para o interior do estado, no mesmo dia do crime, de noite, de acordo com a quebra do sigilo telefônico.

A defesa também pediu a retirada da qualificadora do motivo torpe, mas a Câmara entendeu que esta decisão também cabe ao Conselho de Sentença do Júri, já que há indícios suficientes de sua existência.

O crime

Segundo a denúncia do Ministério Público, na tarde do dia 02 de junho de 2012, a vítima, José Cláudio Pereira da Silva, teria desaparecido após ir à empresa Supergraf, de propriedade do acusado, a pedido deste, para realizar uma cobrança no valor de R$ 5 mil, em nome de uma concessionária de veículos.

Ainda de acordo com a acusação, a vítima foi ao local acompanhada de familiares que ficaram esperando dentro do automóvel enquanto José Cláudio entrava na empresa. Após alguns minutos, a esposa de José Cláudio foi conferir se tinha acontecido alguma coisa, momento em que percebeu que a porta da gráfica estava trancada. Depois desse fato, a família não teve mais notícias da vítima.

Matéria referente ao processo nº 0005214-21.2012.8.02.0001

Fonte: TJAL

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