Portaria padroniza procedimento de reembolso para usuários do plano Ipaseal

 

Olival Santoslarge

O Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Alagoas (Ipaseal Saúde) informa aos usuários do plano que o procedimento de reembolso para consultas, serviços hospitalares, auxiliares de diagnóstico e tratamento deverá obedecer à Portaria n°46/2015, publicada na sexta-feira, 26, no Diário Oficial do Estado, utilizando-se das considerações previstas na Lei Estadual nº 6.584/2005.

De acordo com a portaria, o usuário titular ou agregado precisará solicitar a autorização para a realização do procedimento médico fora da rede credenciada dos prestadores de serviços do Ipaseal Saúde à Diretoria de Saúde do plano. Depois de autorizado, o usuário deverá retornar ao Ipaseal Saúde para preencher o requerimento de reembolso, devendo estar munido dos documentos necessários e atualizados: identidade, CPF, comprovante de residência e contracheque do usuário titular.

Além da documentação, é necessário apresentar recibo ou nota fiscal original, emitida pelo profissional ou entidade, com a discriminação e a data da realização do atendimento. Tanto o recibo quanto a nota fiscal serão emitidos em nome do usuário, contendo a especialidade, o CRM e o CPF do prestador. A nota fiscal deverá conter ainda o Cadastro Geral dos Contribuintes (CGC), carimbo de recebimento, data e assinatura.

Diagnóstico e tratamento

O usuário que pretender solicitar o reembolso de procedimentos de serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento deverá apresentar o relatório do profissional assistente com a justificativa da necessidade da realização do procedimento, a hipótese diagnóstica e o plano de tratamento, como também a discriminação dos procedimentos a serem reembolsados.

Serviços hospitalares

Para a requisição do reembolso de serviços hospitalares, o usuário precisará apresentar uma nota fiscal original liquidada, com o CGC do hospital que prestou o atendimento, a data e o procedimento realizado com o seu respectivo código. Além dos recibos originais dos médicos que atenderam o paciente, com a especialidade, CRM e CPF, acompanhado do relatório do médico assistente contendo a justificativa da necessidade de internação.

É necessário ainda, informar o quadro clínico, hipótese diagnóstica e outras informações pertinentes. Se haverá a necessidade da intercorrência de outros profissionais, conta hospitalar (fatura) com detalhes minuciosos de cada item; tais como: diárias, taxas, gasoterapia, materiais e medicamentos, exames e todos os serviços prestados.

Procedimentos ortopédicos

Nos casos de procedimentos ortopédicos serão obrigatórios: o lacre dos materiais e o seu respectivo laudo, o relatório cirúrgico, o boletim anestésico e a película radiológica. Nas internações torna-se indispensável a cópia do prontuário do paciente, quando este autorizar, para esclarecimentos que se fizerem necessários. Já nas internações eletivas será cobrada a autorização prévia do Ipaseal Saúde, com as discriminações dos procedimentos realizados.

Em casos de hemoterapia, será exigida a apresentação da solicitação e prescrição médica com a data e hora, assinatura e etiqueta da bolsa de sangue.

Segundo a Diretoria de Saúde, com os documentos exigidos em mãos, o usuário estará apto a solicitar o reembolso perante o setor de protocolo do Ipaseal Saúde. Caberá à Diretoria do Plano, em conjunto com a Diretoria da Presidência, analisar o pedido, bem como o pagamento do reembolso solicitado. Os valores para o reembolso ao usuário obedecerão aos limites máximos estabelecidos na tabela do Ipaseal Saúde.

 

Fonte: Ascom Ipaseal

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