Procon orienta como proceder em caso de serviços mal prestados

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Com o crescimento da quantidade de consumidores brasileiros, houve o aumento do número de queixas devido aos serviços mal prestados pelas empresas, assim como as armadilhas praticadas para lesar o consumidor. As armadilhas vão desde as mais simples, como a cobrança de valor maior ao passar pelo caixa do supermercado, até aquelas onde a má-fé pode ser facilmente comprovada. Com isso, o Procon de Alagoas orienta como o consumidor pode proceder em caso de mal prestação de serviços.

O ato de reclamar é uma boa oportunidade de crescimento e melhoria de serviço prestado. A denúncia seguida da punição gera um reforço para que a empresa seja incentivada a melhorar o serviço, diminuindo a dor de cabeça do consumidor.

É importante salientar que o fornecedor é responsável por sua prestação de serviço nas relações de consumo. De acordo com o Artigo 14 do CDC, “o fornecedor de serviços responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

O fornecedor de serviços só não é responsabilizado quando provar que o defeito não existe, ou quando a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiros, após comprovação (art. 14 inciso 3º).

Para que haja mudança, é preciso formalizar a reclamação. O Procon/AL incentiva o consumidor a ir em busca de seus direitos. Veja algumas situações recorrentes e como o cliente deve proceder:

Decoração em casas de festa

O CDC dispõe que o fornecedor responde independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos clientes por defeitos. No caso, por exemplo, de contratação de decoração para uma festa, e o fornecedor deixar de prestar o serviço de decoração conforme pactuado no contrato, deverá pagar uma indenização por danos materiais e caso necessário também por danos morais, em razão do erro.

Buffet

O fornecedor deverá indenizar o cliente caso deixe de prestar o serviço anteriormente contratado. Por exemplo, se for combinado com a empresa em servir “massas”, e a mesma não o fizer no evento, é considerada uma falha, e poderá ser condenada. Caso seja constatada a insatisfação da consumidora e com testemunhas comprovada a má qualidade do serviço, será configurada como dano moral.

Telefonia

Se a operadora falhar no repasse da qualidade prometida na oferta, como o telefone ficar sem sinal; cobranças de valores indevidos na mensalidade; ligações não reconhecidas pelo cliente na fatura ou acréscimos de serviços não solicitados são causas que permitem ao consumidor, o cancelamento do plano sem pagamento de multas ou taxas.

Cancelamento de contrato em caso de ineficiência de serviço

Ninguém pode ser obrigado a manter-se fiel a um serviço que vem sendo mal prestado.

Recomenda-se aos consumidores insatisfeitos com o serviço contratado que, após o não atendimento das reclamações feitas quanto a sua qualidade, notifiquem a prestadora da rescisão contratual motivada na ineficiência do serviço prestado. Se o motivo da ineficiência for o mau serviço, a multa não pode ser cobrada.

Em caso de dúvidas ou realização de denúncia, o consumidor pode se dirigir à sede do Procon ou ligar para o atendimento ao público (151), que funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 16h.

Fonte: Agência Brasil

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