Tráfego de veículo em faixa de praia é proibido por meio de portaria

1 O tráfego de veículos automotores em faixas da orla de Maceió será proibido. A medida foi tomada pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) e Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma) com publicação no Diário Oficial do Município (DOM) edição desta quarta-feira, 7.

O trânsito de veículo em faixas de orla é quase uma constante no litoral alagoano. Com isso, a SMTT considerou que é necessário o ordenamento do trânsito de veículos nas praias e a segurança dos seus frequentadores.

As exceções, segundo a portaria, se estenderá para os veículos oficiais e de limpeza, e para proprietários de estabelecimentos comerciais, como também para quem tem moradias que o acesso se dá pela praia.

Para os proprietários de estabelecimentos comerciais e residências, a SMTT reservará o prazo de até 30 dias para o cadastramento e comprovação.

“Os condutores de veículos automotores que infringem o disposto nesta Portaria estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº. 9.503/1997) e legislação ambiental, em especial o Código Municipal do Meio Ambiente (Lei nº. 4.548/1996) e a Lei nº. 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”, trecho da portaria.

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