Justiça dá prazo para reintegração dos servidores do Lifal

A Justiça do Trabalho acatou a ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou que o Laboratório Industrial Farmacêutico de Alagoas (Lifal) reintegre, no prazo de 24 horas, todos os seus 72 servidores dispensados. A decisão liminar, fixada pela 10ª Vara do Trabalho de Maceió, foi publicada na manhã desta sexta-feira, 26.

De acordo com a decisão, a análise dos fatos e documentos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho mostra, sem nenhuma dúvida, a ilegalidade e abusividade da dispensa coletiva cometida pelo Lifal. “O empregador simplesmente escolheu o que seria o caminho mais fácil, ignorando completamente o ordenamento jurídico, abusando de seu direito e cometendo ato ilícito. O empregador ignorou não só a necessidade da negociação coletiva, como não procurou alternativas para manutenção de suas atividades”, disse o juiz Cícero Alanio de Melo.

Ainda segundo a decisão, o Lifal inverteu a ordem esperada para a redução de custos, mantendo empregados comissionados, em detrimento daqueles que prestaram concurso público e foram admitidos à luz dos princípios constitucionais. O procurador do Trabalho Rodrigo Alencar comemorou a decisão e afirmou que os gestores públicos devem encarar a situação com seriedade. “É inadmissível que o estado promova todo esse impacto social e não realize negociação coletiva para buscar alternativas viáveis aos trabalhadores, que estão sendo deixados em segundo plano pelos gestores públicos. Se o Lifal não fosse viável, como afirma a direção do laboratório, o estado não estaria anunciando uma parceria público privada para produzir medicamentos”, explicou.

A Justiça do Trabalho ainda aceitou mais um pedido do MPT, ao determinar que o Lifal pague multa diária de R$ 20 mil por trabalhador não reintegrado. O prazo para cumprimento da decisão terá início quando o Lifal for notificado da decisão.

O procurador Rodrigo Alencar ainda aguarda o resultado da sentença definitiva. Alencar requer à justiça que a instituição Lifal, o governador de Alagoas, Renan Filho, e a diretora do laboratório farmacêutico, Sandra Menezes, sejam condenados a pagar R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo.

Dispensa ilegal

O Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública, na última quarta-feira, 24, para pedir à justiça a reintegração imediata dos 72 empregados celetistas dispensados do Lifal. A ação foi motivada pela ilegalidade da dispensa, que não foi precedida de negociação coletiva.

Segundo Rodrigo Alencar, o Lifal deveria ter negociado com o sindicato dos profissionais do laboratório farmacêutico a melhor forma de evitar a dispensa ou buscar meios alternativos para amenizar a situação dos trabalhadores, o que não aconteceu. O procurador ainda ressalta que, segundo o Supremo Tribunal Federal, a dispensa de trabalhadores celetistas deve ter um motivo justificável.

“Não há justificativa para as dispensas. Os gestores públicos violaram princípios constitucionais porque, ao invés de preservar os servidores efetivos, optou por expurgá-los da empresa a fim de manter apenas os privilegiados ocupantes dos cargos em comissão”, disse Alencar.

O Ministério Público do Trabalho, o Lifal e o Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe (Sindipetro AL/SE) se reuniram em diversas audiências, desde o mês de janeiro deste ano, para tentar um acordo sobre a dispensa dos trabalhadores. O procurador Rodrigo Alencar notificou o Lifal e o Estado de Alagoas a revogarem o ato de dispensa em massa dos empregados, mas não houve acordo.

Os 72 empregados do Lifal – contratados sob o regime celetista – foram dispensados do laboratório farmacêutico no dia 25 de janeiro deste ano, quando voltavam de férias coletivas.

 

Fonte: Ascom/MPT

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