MP Eleitoral consegue manter condenação de ex-prefeita de Joaquim Gomes (AL)

Cristina Brandão foi condenada por compra de votos na eleição de 2008; TRE/AL manteve condenação por corrupção e ex-prefeita está inelegível

O Ministério Público Eleitoral de Alagoas conseguiu manter a condenação da ex-prefeita da cidade de Joaquim Gomes, interior de Alagoas, Amara Cristina da Solidade, mais conhecida como Cristina Brandão, por compra de votos durante a eleição de 2008. O Tribunal Regional Eleitoral manteve a condenação por corrupção eleitoral e definiu três anos de reclusão.

Além da ex-prefeita, o TRE manteve a condenação de Frinéia Gomes Brandão, filha de Cristina Brandão, e de Erivan Crisóstomo da Silva, por corrupção eleitoral. Com a condenação por colegiado, a ex-prefeita incorre na Lei da Ficha Limpa e está inelegível. De acordo com a acusação, Cristina Brandão se aliou à filha Frinéia Gomes Brandão, Erivan Crisóstomo da Silva, Fernando Ferreira Pinto Peixoto e Wilton Jalbas Gomes Fragoso para a prática de crime eleitoral.

A Justiça Eleitoral em primeiro grau acatou a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), ajuizada em agosto de 2011, de autoria do promotor de Justiça Silvio Azevedo Sampaio. O inquérito da Polícia Federal apurou a existência de captação ilícita de votos praticada pela então candidata Cristina Brandão, juntamente com pessoas ligadas a sua campanha.

Os condenados recorreram e o Tribunal reformou parcialmente a sentença para absolver Fernando Ferreira e Wilton Fragoso do crime de corrupção e todos do crime de formação de quadrilha. Mas manteve a condenação da ex-prefeita, de sua filha e de Erivan Crisóstomo. Além de multa, Cristina Brandão deve cumprir a pena de três anos, quatro meses e 22 dias de reclusão, enquanto Frinéia Gomes Brandão e Erivan Crisóstomo, a pena de dois anos e seis meses de reclusão.

O Ministério Público Eleitoral recorreu das absolvições, assim como a defesa dos condenados. Os réus condenados continuam recorrendo em liberdade.

Títulos grampeados

Na noite do dia 5 de outubro de 2008, data da eleição, 386 títulos de eleitor foram apreendidos ainda no cartório eleitoral da cidade porque estavam marcados com furos de grampeador de papel, método que teria sido utilizado pelos acusados para identificar os documentos das pessoas que teriam recebido dinheiro para votar na então candidata.

Segundo a acusação, todos os envolvidos agiram em concurso material para o cometimento do crime de corrupção eleitoral, através da compra de votos pelo valor de R$ 50,00 cada, visando a reeleição da ex-prefeita Cristina Brandão à prefeitura do município de Joaquim Gomes. Eleita, a ex-prefeita foi impedida de tomar posse do cargo por determinação judicial.

Fonte: Ascom MPF

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