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Carolina Dieckmann, e EU!

Hoje entra em vigor a Lei Carolina Dieckmann, que vai punir com multa e prisão de seis meses a dois anos hackers que invadirem aparelhos eletrônicos de terceiros para obter arquivos e dados sigilosos.
A lei 12.737 de 2012 foi nomeada com o nome A nova lei classifica como crime justamente casos como o da atriz, nos quais há a invasão de computadores, TABLETS ou SMARTPHONES, conectados ou não à internet, "com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações".

CASO RECENTE:
Em março de 2013, o ator Murilo Rosa teve imagens em que aparece sem roupa divulgadas na internet, após ser chantageado. As imagens reproduzem um trecho de um vídeo íntimo que o ator fez com a mulher,o suspeito da chantagem foi identificado pela polícia, mas não foi preso. O CASO FOI REGISTRADO COMO EXTORSÃO.

Os delitos previstos na Lei Carolina Dieckmann são:
• Art. 154-A – Invasão de dispositivo informático – Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
• Art. 266 – Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública – Pena – detenção, de um a três anos, e multa.
• Art. 298 – Falsificação de documento particular/cartão – Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.
• A "Lei Carolina Dieckmann" entra em vigor no dia 02 de abril de 2013.

** CUIDADOS **
1: Nunca clique em links de e-mails;
2: Use um software de segurança atualizado [Antivírus, Firewall Pessoal];
3: Faça compras e transações bancárias em redes seguras;
4: Use senhas diferentes;
5: Tenha BOM SENSO quando BAIXAR filmes e Soft´s.

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