Prefeito de Olho D’Água das Flores deve pagar multa de R$ 10 mil

Na tarde desta segunda-feira (13), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), negou provimento ao recurso interposto por Carlos André Paes Barreto dos Anjos, prefeito eleito de Olho D’Água das Flores, contra a sentença do juiz eleitoral da 42ª Zona, que o condenou ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda antecipada.
A inicial da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) aponta a realização de carreatas pelo recorrente nas datas de 17 de julho e 14 de agosto. No recurso julgado pelos desembargadores eleitorais nesta segunda, o atual prefeito sustenta que não divulgou as carreatas e que a multa arbitrada pelo juiz de 1º grau seria indevida.
De acordo com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, a carreata configura ato de campanha que prescinde de sua divulgação para que se caracterize como propaganda eleitoral. Assim, como teria acontecido fora do lapso temporal permitido em lei, estaria configurada a propaganda eleitoral extemporânea.
Para o relator do recurso, desembargador eleitoral Paulo Zacarias da Silva, denota-se a realização da carreata no dia 17 de julho, organizada e liderada por Carlos André Paes, o que foi confirmado em 22 de julho, quando da sua escolha em convenção.
“Os vídeos anexados aos autos comprovam o evento, onde grande número de carros e motos seguiram enfileirados e reproduzindo jingles e slogans do candidato ‘Nen’. Na caminhada do dia 14 de agosto, a prova dos autos demonstra grande concentração de pessoas com camisas na cor amarela e adesivos com o número 22, seguindo em direção ao povoado ‘Pedrão’, mesma cor e número utilizados pelo recorrente durante campanha”, explicou o relator.
Paulo Zacarias, que foi seguido à unanimidade por todos os desembargadores eleitorais presentes, enfatizou que “a pretensão eleitoreira do candidato era patente, causando desequilíbrio à isonomia do pleito e causando grande mobilização num município de aproximadamente vinte mil eleitores”.
Finalizando seu voto, o desembargador eleitoral ressalta que a multa de 1º grau correspondeu ao mínimo legal disposto na legislação, não havendo, então, que se falar em desproporcionalidade ou ausência de razoabilidade.
Fonte: Ascom/TRE-AL

Veja Mais

Duas mulheres são esfaqueadas pelos companheiros no sertão

Duas mulheres foram esfaqueadas pelos companheiros nesta quarta, 24, em cidades do sertão alagoano. Os crimes foram registrados em Pão...

Deixe um comentário

Vídeos